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Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Marínguè-Sede, situada na Localidade Administrativa de Marínguè-Sede, Bairro Santa Mónica, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Marínguè-Sede, situada na Localidade Administrativa de Marínguè-Sede, Bairro Santa Mónica, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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