Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga

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Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Matanga.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 16 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 16 a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 16 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 16 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 16 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 16 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 16 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 16 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 16 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 16 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 16 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 16 e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 16 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 17 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 17 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 17 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 17 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 17 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 17 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 17 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 17 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 17 Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 17 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 17 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 17 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 17 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 17 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 17 Fundos
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 17 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os Órgãos Sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 18 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 18 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 18 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 18 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 18 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 18 Oito) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 18 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 18 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 18 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 18 Dos fundos
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 18 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgão sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 19 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 19 a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 19 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 19 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 19 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 19 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 19 Dos fundos
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 19 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Crédito Rotativo União dos Jovens
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Mbhangala.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 20 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 20 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 20 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 20 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 20 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 20 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 20 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 20 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 20 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 20 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 20 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 20 Dos fundos
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 20 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga.
  5. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Matanga.
  6. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 16: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  19. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Texto do artigo, página 16: a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  24. Texto do artigo, página 16: b) as decisões tomadas pela maioria;
  25. Texto do artigo, página 16: c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
  26. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  27. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 16: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  30. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  31. Texto do artigo, página 16: b) um vice-presidente;
  32. Texto do artigo, página 16: c) um secretário.
  33. Texto do artigo, página 16: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  34. Texto do artigo, página 16: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  35. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  36. Texto do artigo, página 16: b) um vice-presidente;
  37. Texto do artigo, página 16: c) um secretário;
  38. Texto do artigo, página 16: d) um tesoureiro.
  39. Texto do artigo, página 16: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  40. Texto do artigo, página 16: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  41. Texto do artigo, página 16: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  42. Texto do artigo, página 16: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  43. Texto do artigo, página 16: c) a duração e limitação dos mandatos;
  44. Texto do artigo, página 16: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  45. Texto do artigo, página 16: e) os membros podem ser eleitos por dois
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
  47. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  48. Texto do artigo, página 16: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Texto do artigo, página 16: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  50. Texto do artigo, página 16: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  52. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  53. Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Texto do artigo, página 16: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 16: O núcleo dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  61. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  64. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  65. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2
  67. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  68. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
  70. Texto do artigo, página 17: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
  71. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  75. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  76. Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  77. Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  78. Texto do artigo, página 17: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  79. Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  80. Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  81. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 são os seguintes:
  83. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  84. Texto do artigo, página 17: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  85. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  86. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  87. Texto do artigo, página 17: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  88. Texto do artigo, página 17: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  89. Texto do artigo, página 17: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  90. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  91. Texto do artigo, página 17: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  92. Texto do artigo, página 17: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  93. Texto do artigo, página 17: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  94. Texto do artigo, página 17: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  95. Texto do artigo, página 17: Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  96. Texto do artigo, página 17: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  97. Texto do artigo, página 17: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  98. Texto do artigo, página 17: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  99. Texto do artigo, página 17: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  100. Texto do artigo, página 17: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  101. Texto do artigo, página 17: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  102. Texto do artigo, página 17: Fundos
  103. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  104. Texto do artigo, página 17: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  105. Texto do artigo, página 17: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  106. Texto do artigo, página 17: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  108. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  109. Texto do artigo, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  110. Texto do artigo, página 17: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  111. Texto do artigo, página 17: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 17: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  115. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  116. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  117. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  119. Texto do artigo, página 17: Omissos
  120. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 18: e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
  125. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
  126. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  129. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  130. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  131. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  132. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  133. Texto do artigo, página 18: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  134. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  135. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  136. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 18: Um) Os Órgãos Sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai são os seguintes:
  138. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  139. Texto do artigo, página 18: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  140. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  141. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  142. Texto do artigo, página 18: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  143. Texto do artigo, página 18: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  144. Texto do artigo, página 18: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  145. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  146. Texto do artigo, página 18: em trabalho); d) plano de actividades.
  147. Texto do artigo, página 18: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  148. Texto do artigo, página 18: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  149. Texto do artigo, página 18: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  150. Texto do artigo, página 18: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  151. Texto do artigo, página 18: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  152. Texto do artigo, página 18: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  153. Texto do artigo, página 18: Oito) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  154. Texto do artigo, página 18: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  155. Texto do artigo, página 18: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  156. Texto do artigo, página 18: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  157. Texto do artigo, página 18: Dos fundos
  158. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  159. Texto do artigo, página 18: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  160. Texto do artigo, página 18: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  161. Texto do artigo, página 18: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  163. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  164. Texto do artigo, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  165. Texto do artigo, página 18: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  166. Texto do artigo, página 18: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  168. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 18: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  170. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  171. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  172. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  174. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  175. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 19: Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1
  177. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  178. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
  180. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
  181. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  184. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  185. Texto do artigo, página 19: A associação tem como objectivos:
  186. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  187. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  188. Texto do artigo, página 19: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  189. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  190. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  191. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgão sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 são os seguintes:
  193. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  194. Texto do artigo, página 19: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  195. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  196. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  197. Texto do artigo, página 19: a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  198. Texto do artigo, página 19: b) as decisões tomadas pela maioria;
  199. Texto do artigo, página 19: c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
  200. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  201. Texto do artigo, página 19: em trabalho); d) plano de actividades.
  202. Texto do artigo, página 19: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  203. Texto do artigo, página 19: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  204. Texto do artigo, página 19: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  205. Texto do artigo, página 19: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  206. Texto do artigo, página 19: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  207. Texto do artigo, página 19: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  208. Texto do artigo, página 19: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  209. Texto do artigo, página 19: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  210. Texto do artigo, página 19: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  211. Texto do artigo, página 19: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  212. Texto do artigo, página 19: Dos fundos
  213. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  214. Texto do artigo, página 19: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  215. Texto do artigo, página 19: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  216. Texto do artigo, página 19: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  218. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  219. Texto do artigo, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  220. Texto do artigo, página 19: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  221. Texto do artigo, página 19: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  223. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 19: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  225. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  226. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  227. Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  229. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  230. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Crédito Rotativo União dos Jovens
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  233. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens.
  235. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Mbhangala.
  236. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 20: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  239. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  240. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
  241. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  242. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  243. Texto do artigo, página 20: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  244. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  245. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  246. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens são os seguintes:
  248. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  249. Texto do artigo, página 20: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  250. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  251. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  252. Texto do artigo, página 20: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  253. Texto do artigo, página 20: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  254. Texto do artigo, página 20: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  255. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  256. Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
  257. Texto do artigo, página 20: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  258. Texto do artigo, página 20: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  259. Texto do artigo, página 20: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  260. Texto do artigo, página 20: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  261. Texto do artigo, página 20: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  262. Texto do artigo, página 20: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  263. Texto do artigo, página 20: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  264. Texto do artigo, página 20: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  265. Texto do artigo, página 20: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  266. Texto do artigo, página 20: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  267. Texto do artigo, página 20: Dos fundos
  268. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  269. Texto do artigo, página 20: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  270. Texto do artigo, página 20: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  271. Texto do artigo, página 20: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  273. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  274. Texto do artigo, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  275. Texto do artigo, página 20: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  276. Texto do artigo, página 20: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  278. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 20: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  280. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  281. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  282. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  284. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  285. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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