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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921522, uma entidade denominada Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Emmanuel Tuyi, solteiro, natural de Ruanda, residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, portador do Bilhete de Identidade n.º 36700031733, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2024, pelo Ministério do Interior.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 1, Nlhamankulu, Bairro Aeroporto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a uma quota de 100 por cento, pertencente ao sócio único, Emmanuel Tuyi.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emmanuel Tuyi.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 DE Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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