III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2024

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Texto do artigo · p. 17 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 17 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 17 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 17 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 17 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 17 Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 17 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 17 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 17 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 17 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 17 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 17 Fundos
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 17 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os Órgãos Sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 18 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 18 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 18 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 18 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 18 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 18 Oito) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 18 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 18 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 18 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 18 Dos fundos
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 18 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgão sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 19 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 19 a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 19 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 19 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 19 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 19 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 19 Dos fundos
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 19 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Crédito Rotativo União dos Jovens
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Mbhangala.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 20 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 20 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 20 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 20 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 20 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 20 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 20 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 20 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 20 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 20 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 20 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 20 Dos fundos
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 20 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 20 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Tobho.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 21 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 21 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 21 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 21 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 21 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 21 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 21 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 21 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 21 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 21 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 21 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 21 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Alta Esfera Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Alta Esfera Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100254913, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Amplitude Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Amplitude Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007464, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Andzisa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025570, uma entidade denominada Andzisa, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade denominada Andzisa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100459884, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 22 Considerando que:
Texto do artigo · p. 22 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Andzisa, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Texto do artigo · p. 22 b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º° 83, 1.º° andar, Cidade de Maputo, Moçambique. c)o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Longfin, Lda.
Texto do artigo · p. 22 As partes (sociais) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
Texto do artigo · p. 22 vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Andzisa, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º° 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 22 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 22 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 22 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 22 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará, por escrito, às outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) se a Sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 23 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 23 d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 23 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 23 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 23 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 24 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 24 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 24 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 24 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsa-
Texto do artigo · p. 24 bilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quorum)
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as Sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a Sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  2. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  3. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  4. Texto do artigo, página 17: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  5. Texto do artigo, página 17: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  6. Texto do artigo, página 17: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  7. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  8. Texto do artigo, página 17: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  9. Texto do artigo, página 17: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  10. Texto do artigo, página 17: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  11. Texto do artigo, página 17: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  12. Texto do artigo, página 17: Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  13. Texto do artigo, página 17: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  14. Texto do artigo, página 17: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  15. Texto do artigo, página 17: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  16. Texto do artigo, página 17: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  17. Texto do artigo, página 17: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  18. Texto do artigo, página 17: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  19. Texto do artigo, página 17: Fundos
  20. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  21. Texto do artigo, página 17: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  22. Texto do artigo, página 17: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  23. Texto do artigo, página 17: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  25. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  27. Texto do artigo, página 17: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  28. Texto do artigo, página 17: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 17: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  32. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  33. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  34. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  36. Texto do artigo, página 17: Omissos
  37. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  40. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
  42. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
  43. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  46. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  48. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  49. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  50. Texto do artigo, página 18: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  51. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  52. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  53. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 18: Um) Os Órgãos Sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  56. Texto do artigo, página 18: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  57. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  58. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  59. Texto do artigo, página 18: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  60. Texto do artigo, página 18: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  61. Texto do artigo, página 18: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  62. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  63. Texto do artigo, página 18: em trabalho); d) plano de actividades.
  64. Texto do artigo, página 18: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  65. Texto do artigo, página 18: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  66. Texto do artigo, página 18: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  67. Texto do artigo, página 18: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  68. Texto do artigo, página 18: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  69. Texto do artigo, página 18: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  70. Texto do artigo, página 18: Oito) Conselho Fiscal – o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  71. Texto do artigo, página 18: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  72. Texto do artigo, página 18: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  73. Texto do artigo, página 18: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  74. Texto do artigo, página 18: Dos fundos
  75. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  76. Texto do artigo, página 18: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  77. Texto do artigo, página 18: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  78. Texto do artigo, página 18: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  80. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  81. Texto do artigo, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  82. Texto do artigo, página 18: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  83. Texto do artigo, página 18: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 18: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  87. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  88. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  89. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  91. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  92. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 19: Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1
  94. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  95. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
  97. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
  98. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  100. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  101. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  102. Texto do artigo, página 19: A associação tem como objectivos:
  103. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  104. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  105. Texto do artigo, página 19: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  106. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  107. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  108. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgão sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1 são os seguintes:
  110. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  111. Texto do artigo, página 19: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  114. Texto do artigo, página 19: a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  115. Texto do artigo, página 19: b) as decisões tomadas pela maioria;
  116. Texto do artigo, página 19: c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
  117. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  118. Texto do artigo, página 19: em trabalho); d) plano de actividades.
  119. Texto do artigo, página 19: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  120. Texto do artigo, página 19: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  121. Texto do artigo, página 19: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  122. Texto do artigo, página 19: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  123. Texto do artigo, página 19: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  124. Texto do artigo, página 19: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  125. Texto do artigo, página 19: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  126. Texto do artigo, página 19: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  127. Texto do artigo, página 19: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  128. Texto do artigo, página 19: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  129. Texto do artigo, página 19: Dos fundos
  130. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  131. Texto do artigo, página 19: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  132. Texto do artigo, página 19: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  133. Texto do artigo, página 19: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  134. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  135. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  136. Texto do artigo, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  137. Texto do artigo, página 19: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  138. Texto do artigo, página 19: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  140. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 19: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  142. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  143. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  144. Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  146. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  147. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 20: Crédito Rotativo União dos Jovens
  149. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  150. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens.
  152. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Mbhangala.
  153. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 20: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  155. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  156. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  157. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
  158. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  159. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  160. Texto do artigo, página 20: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  161. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  162. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  163. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  164. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens são os seguintes:
  165. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  166. Texto do artigo, página 20: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  167. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  168. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  169. Texto do artigo, página 20: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  170. Texto do artigo, página 20: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  171. Texto do artigo, página 20: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  172. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  173. Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
  174. Texto do artigo, página 20: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  175. Texto do artigo, página 20: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  176. Texto do artigo, página 20: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  177. Texto do artigo, página 20: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  178. Texto do artigo, página 20: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  179. Texto do artigo, página 20: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  180. Texto do artigo, página 20: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  181. Texto do artigo, página 20: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  182. Texto do artigo, página 20: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  183. Texto do artigo, página 20: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Texto do artigo, página 20: Dos fundos
  185. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  186. Texto do artigo, página 20: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  187. Texto do artigo, página 20: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  188. Texto do artigo, página 20: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  189. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  190. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  191. Texto do artigo, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Texto do artigo, página 20: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  193. Texto do artigo, página 20: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  195. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 20: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  197. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  198. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  199. Texto do artigo, página 20: por dois dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  201. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  202. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho
  204. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  205. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho.
  207. Texto do artigo, página 21: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Tobho.
  208. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 21: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  210. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  211. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  212. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
  213. Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  214. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  215. Texto do artigo, página 21: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  216. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  217. Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  218. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  219. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho são os seguintes:
  221. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  222. Texto do artigo, página 21: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  223. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  224. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  225. Texto do artigo, página 21: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  226. Texto do artigo, página 21: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  227. Texto do artigo, página 21: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  228. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  229. Texto do artigo, página 21: em trabalho); d) plano de actividades.
  230. Texto do artigo, página 21: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  231. Texto do artigo, página 21: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  232. Texto do artigo, página 21: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  233. Texto do artigo, página 21: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  234. Texto do artigo, página 21: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  235. Texto do artigo, página 21: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  236. Texto do artigo, página 21: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  237. Texto do artigo, página 21: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  238. Texto do artigo, página 21: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos
  239. Texto do artigo, página 21: é de 5 anos renováveis;
  240. Texto do artigo, página 21: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  241. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos
  242. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  243. Texto do artigo, página 21: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  244. Texto do artigo, página 21: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  245. Texto do artigo, página 21: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  246. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  247. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  248. Texto do artigo, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  249. Texto do artigo, página 21: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  250. Texto do artigo, página 21: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  252. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 21: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  254. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  255. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  256. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  258. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  259. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 22: Alta Esfera Moçambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Alta Esfera Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100254913, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 22: Amplitude Investimentos, Limitada
  268. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Amplitude Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007464, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  269. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 22: Andzisa, Limitada
  275. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025570, uma entidade denominada Andzisa, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade denominada Andzisa, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100459884, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu.
  278. Texto do artigo, página 22: Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  279. Texto do artigo, página 22: Considerando que:
  280. Texto do artigo, página 22: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Andzisa, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  281. Texto do artigo, página 22: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º° 83, 1.º° andar, Cidade de Maputo, Moçambique. c)o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Longfin, Lda.
  282. Texto do artigo, página 22: As partes (sociais) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
  283. Texto do artigo, página 22: vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  286. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Andzisa, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º° 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 22: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  296. Número ou marcador, página 22: b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  297. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  298. Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  299. Número ou marcador, página 22: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  300. Número ou marcador, página 22: g) exploração florestal;
  301. Número ou marcador, página 22: h) exploração agrícola;
  302. Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  303. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  304. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  309. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  311. Número ou marcador, página 23: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  317. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  319. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 23: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  321. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará, por escrito, às outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  322. Número ou marcador, página 23: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  323. Número ou marcador, página 23: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  326. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  327. Número ou marcador, página 23: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  328. Número ou marcador, página 23: b) se a Sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  329. Número ou marcador, página 23: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
  330. Número ou marcador, página 23: d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  331. Número ou marcador, página 23: e) venda ou adjudicação judiciais;
  332. Número ou marcador, página 23: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  333. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  336. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  340. Número ou marcador, página 23: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  341. Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  342. Número ou marcador, página 23: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  344. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
  345. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 23: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 23: (Quórum e votação)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  353. Número ou marcador, página 23: a) aumento ou redução do capital social;
  354. Número ou marcador, página 23: b) cessão de quota(s);
  355. Número ou marcador, página 23: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 23: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 23: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  362. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  363. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  365. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Reinecke Janse Van Rensburg.
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  369. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  370. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  373. Texto do artigo, página 24: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  374. Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  375. Número ou marcador, página 24: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  376. Número ou marcador, página 24: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  377. Número ou marcador, página 24: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  378. Número ou marcador, página 24: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  379. Número ou marcador, página 24: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsa-
  380. Texto do artigo, página 24: bilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  383. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  384. Número ou marcador, página 24: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 24: (Quorum)
  387. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  388. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  389. Número ou marcador, página 24: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  394. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  395. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  398. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  399. Número ou marcador, página 24: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as Sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a Sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 24: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
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