III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2024

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Número ou marcador · p. 24 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023320, uma entidade denominada Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por Maria Inês Eusébio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100382569M, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade de consultoria em gestão de empresas e projectos, como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Amed Sékou Touré n.º 3357, Bairro do Alto Mae, Cidade de Maputo, Mocambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria em gestão de empresas e projectos;
Número ou marcador · p. 25 b) apoio a desenvolvimento e melhoria contínua de negócios;
Número ou marcador · p. 25 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) treinamentos em gestão de empresas e projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 10.000,00MT e corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Inês Eusébio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês Eusébio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 BCC Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de 1 de Outubro de dois mil e vinte e três, foi deliberada, na sociedade em epígrafe,
Texto do artigo · p. 25 o aumento de capital, que por consequência do operado aumento de capital, altera-se o Artigo Quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Henry Maria Guilherme Cossa, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota de cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Elias Ismael Abdul Baptista, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 BCC Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi deliberada, na sociedade em epígrafe, a saída do sócio Eugénio João Chirinzane, em consequência da operada sessão de quotas, altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Henry Maria Guilherme Cossa, com quinze mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Elias Ismael Abdul Baptista, com quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 BCC Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberada, na sociedade em epígrafe, a mudança de endereço, que em consequência da operada sessão de quotas, altera-se o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome BCC Experts, Limitada, com sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua de Kassuende, n.º 118, 9-º andar, flat n.º 3, Distrito Municipal KaMpfumo, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Beira Park, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Beira Park, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101498247, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de Dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL 105031764,
Texto do artigo · p. 26 a sociedade Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Samora Machel, Posto Administrativo de Matalane, Quarteirão 7, Parcela n.º SMP/2016/1185/8021 [DD480, Bloco:44].
Número ou marcador · p. 26 Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) produção industrial de blocos, lancis e pavês;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização por grosso e a retalho de blocos, lancis e pavês.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de Anil Açikgoz, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A realização do capital social será efectuada de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por Anil Açikgoz, maior, casado em regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade turca, natural da Samandag, portador do Passaporte n.º U 24809121, emitido a 12 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2031.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921522, uma entidade denominada Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Emmanuel Tuyi, solteiro, natural de Ruanda, residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, portador do Bilhete de Identidade n.º 36700031733, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2024, pelo Ministério do Interior.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 1, Nlhamankulu, Bairro Aeroporto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a uma quota de 100 por cento, pertencente ao sócio único, Emmanuel Tuyi.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emmanuel Tuyi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 DE Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fer Central, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada sob NUEL 101864308, titular do NUIT 401439064, a sociedade unipessoal Fer Central, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Janeiro de 2022, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Fer Central, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria
Texto do artigo · p. 27 ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, representando 100 por cento do capital social, pertencente a Camilo Ricardo Lima Gonçalves, portado do Bilhete de Identidade n.º° 040100243737M, titular do NUIT 106788928.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Camilo Ricardo Lima Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Genesis – Corretor de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031694, uma entidade denominada Genesis – Corretor de Seguros, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Genesis – Corretor de Seguros, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 27 a)o exercício da actividade de corretagem de seguros, desenvolvendo a sua actividade de forma independente em nome e no interesse legítimo do tomador de seguros e segurados;
Número ou marcador · p. 27 b) a actividade de consultoria em seguros;
Número ou marcador · p. 27 c) a realização de estudos e a emissão de pareces técnicos sobre seguros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e dividido em mil e duzentas acções de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções ordinárias poderão ser convertidas livremente em acções preferenciais e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para efeitos do disposto no n.º 3 deste artigo os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 28 a) a aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 28 b) a aquisição vise executar uma delibe-
Texto do artigo · p. 28 ração de redução do capital; c) a aquisição seja feita a título gratuito; d) seja adquirido um património a título
Texto do artigo · p. 28 universal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Accionistas remissos)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
Número ou marcador · p. 28 a) não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor; b)pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco Central, acrescidos de 3 pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
Número ou marcador · p. 28 c) perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
Número ou marcador · p. 28 d) os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
Número ou marcador · p. 28 e) as condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral será convocada mediante notificações dirigidas aos accionistas, subscritas pelo Conselho de Administração, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cada acção corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas participarão nas reuniões da Assembleia Geral mediante pessoa singular devidamente identificada em credencial emitida pelo accionista e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas pessoas singulares como os accionistas pessoas colectivas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, mediante procuração com poderes especiais para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração, dispensado de caução, será exercido por um colégio de 3 membros, nomeados em Assembleia Geral, dentre os quais um será o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Sociedade revisora de contas)
Texto do artigo · p. 29 As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Relatório e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social e fiscal coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 29 b) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 c) constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
Número ou marcador · p. 29 d) outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos accionistas, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Notificações e comunicações)
Texto do artigo · p. 29 Todas as notificações e convocatórias previstas nos presentes estatutos serão validamente efectuadas desde que por carta registada com aviso de recepção, carta protocolada, por email ou outro meio digital cujo emissor registe o envio e o recebimento, desde que outro procedimento não seja especialmente previsto por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituída a 15 de Novembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101653404, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Go Solution, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, e tem a duração por tempo indeterminado por decisão do socio único mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, designadamente, a prestação de serviços e comércio a retalho e grosso, ainda a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade unipessoal limitada é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Gani Carlos Ambrósio, titular do NUIT 147180454, natural de Maquival – Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104264541B, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, podendo confiar, a gerência e administração da sociedade, à sua esposa Inês Simão Filipe Maistala. A sociedade será administrada pelo sócio único, Gani Carlos Ambrosio, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por a sua assinatura podendo conferir-se poder a um procurador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal limitada, em juiz ou fora dele nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de cambio, aceitar duplicados, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) compra e venda de material;
Número ou marcador · p. 30 b) aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
Número ou marcador · p. 30 c) outras operações que importam alienada, disposição e oneração do (s) activo (s) da firma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) De entre as limitações previstas no número anterior, não se incluem a conclusão de contratos de câmbio ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimentos de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial nos terceiros, no caso deste façam parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte do sócio único, a administração fica a cargo da sua esposa, Inês Simão Filipe Maistala.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os herdeiros só poderão administrar a sociedade, no caso da morte do sócio único e da sua esposa, nomeando dentre eles o filho mais velho e na impossibilidade um que melhor lhes representa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por ela praticada.
Texto do artigo · p. 30 Mulevala, 6 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 I.M. Infra-estruturas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade I.M. Infra-estruturas de Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100374315, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 J.F Metal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade J.F Metal Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100277042, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014973, uma entidade denominada Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato social por Marcia Odete Salvador, casada com Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo, em regime de comunhão geral de bens , natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana , residente na Avenida Zimbabwe, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 1710, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Ribati Carlos, Bairro Central, prédio n.º 58, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, boutique, salão, organização de eventos, aluguer de equipamentos de sons, botle store, consultoria
Texto do artigo · p. 31 geral, prestação de serviços em todas as áreas; comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Marcia Odete Salvador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Marcia Odete Salvador, que fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kaniel Outis Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031548, uma entidade denominada Kaniel Outis Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Kaniel Outis Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, Quarteirão 13, n.º 939, 11.º andar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria, elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas, actividades de fornecimento para acesso à energia nas zonas fora de rede, comissionamento de projectos de energia e meio ambiente, capacitação, treinamento e formação, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 31 a) Dadone Martins José Mangachaia, solteiro, natural de Namacurra, residente no Bairro de Namatiba, Casa S, portador do Bilhete de Identidade n.º 041408868994D, emitido a 3 de Março de 2020, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) António Martins José Mangachaia, solteiro, natural de Namacurra, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Quarteirão 13, n.º 939, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 041402830273I, emitido a 16 de Abril de 2018, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Ana Maria Mateus Ucucho, solteira, natural de Vilanculos, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 1, Casa n.º 120, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936090N, emitido a 18 de Agosto de 2023, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de António Martins José Mangachaia, desde já nomeado director-geral, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Katembe Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Katembe Invest, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112438, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Katembe Park, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Katembe Park, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112446, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  8. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 24: Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023320, uma entidade denominada Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maria Inês Eusébio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  13. Texto do artigo, página 25: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100382569M, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade de consultoria em gestão de empresas e projectos, como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Amed Sékou Touré n.º 3357, Bairro do Alto Mae, Cidade de Maputo, Mocambique.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 25: a) consultoria em gestão de empresas e projectos;
  25. Número ou marcador, página 25: b) apoio a desenvolvimento e melhoria contínua de negócios;
  26. Número ou marcador, página 25: c) gestão de recursos humanos;
  27. Número ou marcador, página 25: d) treinamentos em gestão de empresas e projectos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 10.000,00MT e corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Inês Eusébio.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês Eusébio.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 25: BCC Experts, Limitada
  39. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de 1 de Outubro de dois mil e vinte e três, foi deliberada, na sociedade em epígrafe,
  40. Texto do artigo, página 25: o aumento de capital, que por consequência do operado aumento de capital, altera-se o Artigo Quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota de cinquenta por cento (50%) do capital social;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Elias Ismael Abdul Baptista, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social.
  47. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 25: BCC Experts, Limitada
  49. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi deliberada, na sociedade em epígrafe, a saída do sócio Eugénio João Chirinzane, em consequência da operada sessão de quotas, altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com quinze mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Elias Ismael Abdul Baptista, com quinze mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  56. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 25: BCC Experts, Limitada
  58. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberada, na sociedade em epígrafe, a mudança de endereço, que em consequência da operada sessão de quotas, altera-se o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome BCC Experts, Limitada, com sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Rua de Kassuende, n.º 118, 9-º andar, flat n.º 3, Distrito Municipal KaMpfumo, Província de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 25: Beira Park, Limitada
  64. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Beira Park, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101498247, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 25: Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de Dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL 105031764,
  72. Texto do artigo, página 26: a sociedade Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Samora Machel, Posto Administrativo de Matalane, Quarteirão 7, Parcela n.º SMP/2016/1185/8021 [DD480, Bloco:44].
  78. Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 26: a) produção industrial de blocos, lancis e pavês;
  86. Número ou marcador, página 26: b) comercialização por grosso e a retalho de blocos, lancis e pavês.
  87. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  88. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de Anil Açikgoz, equivalente a cem por cento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) A realização do capital social será efectuada de imediato após ao registo.
  93. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por Anil Açikgoz, maior, casado em regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade turca, natural da Samandag, portador do Passaporte n.º U 24809121, emitido a 12 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2031.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  99. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 26: Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921522, uma entidade denominada Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Emmanuel Tuyi, solteiro, natural de Ruanda, residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, portador do Bilhete de Identidade n.º 36700031733, emitido a 1 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2024, pelo Ministério do Interior.
  103. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  106. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 1, Nlhamankulu, Bairro Aeroporto.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a uma quota de 100 por cento, pertencente ao sócio único, Emmanuel Tuyi.
  117. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emmanuel Tuyi.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  135. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 DE Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 27: Fer Central, Limitada
  141. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada sob NUEL 101864308, titular do NUIT 401439064, a sociedade unipessoal Fer Central, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Janeiro de 2022, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Fer Central, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  151. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria
  152. Texto do artigo, página 27: ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, representando 100 por cento do capital social, pertencente a Camilo Ricardo Lima Gonçalves, portado do Bilhete de Identidade n.º° 040100243737M, titular do NUIT 106788928.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  158. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Camilo Ricardo Lima Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  161. Texto do artigo, página 27: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  162. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 27: Genesis – Corretor de Seguros, Sociedade Anónima
  164. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031694, uma entidade denominada Genesis – Corretor de Seguros, Sociedade Anónima.
  165. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Genesis – Corretor de Seguros, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  177. Texto do artigo, página 27: a)o exercício da actividade de corretagem de seguros, desenvolvendo a sua actividade de forma independente em nome e no interesse legítimo do tomador de seguros e segurados;
  178. Número ou marcador, página 27: b) a actividade de consultoria em seguros;
  179. Número ou marcador, página 27: c) a realização de estudos e a emissão de pareces técnicos sobre seguros.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  182. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e dividido em mil e duzentas acções de mil meticais cada.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  187. Número ou marcador, página 28: Três) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  188. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
  190. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  192. Número ou marcador, página 28: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
  193. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
  194. Número ou marcador, página 28: Três) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
  195. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções ordinárias poderão ser convertidas livremente em acções preferenciais e vice-versa mediante deliberação da assembleia geral e às expensas do seu titular.
  196. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para efeitos do disposto no n.º 3 deste artigo os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  199. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  201. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
  202. Número ou marcador, página 28: a) a aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
  203. Número ou marcador, página 28: b) a aquisição vise executar uma delibe-
  204. Texto do artigo, página 28: ração de redução do capital; c) a aquisição seja feita a título gratuito; d) seja adquirido um património a título
  205. Texto do artigo, página 28: universal.
  206. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no n.º 2 deste artigo.
  207. Número ou marcador, página 28: Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
  208. Número ou marcador, página 28: Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 28: (Accionistas remissos)
  211. Texto do artigo, página 28: Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
  212. Número ou marcador, página 28: a) não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor; b)pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco Central, acrescidos de 3 pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
  213. Número ou marcador, página 28: c) perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
  214. Número ou marcador, página 28: d) os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
  215. Número ou marcador, página 28: e) as condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  218. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade:
  225. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração;
  227. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral será convocada mediante notificações dirigidas aos accionistas, subscritas pelo Conselho de Administração, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  232. Número ou marcador, página 28: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) A cada acção corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  239. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas participarão nas reuniões da Assembleia Geral mediante pessoa singular devidamente identificada em credencial emitida pelo accionista e dirigida à sociedade.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas pessoas singulares como os accionistas pessoas colectivas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, mediante procuração com poderes especiais para efeito.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  243. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração, dispensado de caução, será exercido por um colégio de 3 membros, nomeados em Assembleia Geral, dentre os quais um será o Presidente do Conselho de Administração.
  244. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  250. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
  251. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
  252. Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 29: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  256. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
  257. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  259. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  260. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 29: (Sociedade revisora de contas)
  263. Texto do artigo, página 29: As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 29: (Relatório e contas)
  266. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social e fiscal coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  268. Número ou marcador, página 29: a) cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  269. Número ou marcador, página 29: b) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  270. Número ou marcador, página 29: c) constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
  271. Número ou marcador, página 29: d) outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
  272. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 29: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
  276. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
  277. Número ou marcador, página 29: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos accionistas, na proporção da sua participação social.
  278. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 29: (Notificações e comunicações)
  281. Texto do artigo, página 29: Todas as notificações e convocatórias previstas nos presentes estatutos serão validamente efectuadas desde que por carta registada com aviso de recepção, carta protocolada, por email ou outro meio digital cujo emissor registe o envio e o recebimento, desde que outro procedimento não seja especialmente previsto por lei.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 29: GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituída a 15 de Novembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101653404, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Novembro de 2021.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Go Solution, Lda.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, e tem a duração por tempo indeterminado por decisão do socio único mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, designadamente, a prestação de serviços e comércio a retalho e grosso, ainda a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  299. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade unipessoal limitada é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  300. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Gani Carlos Ambrósio, titular do NUIT 147180454, natural de Maquival – Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104264541B, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  303. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, podendo confiar, a gerência e administração da sociedade, à sua esposa Inês Simão Filipe Maistala. A sociedade será administrada pelo sócio único, Gani Carlos Ambrosio, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por a sua assinatura podendo conferir-se poder a um procurador.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal limitada, em juiz ou fora dele nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de cambio, aceitar duplicados, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  305. Número ou marcador, página 30: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  306. Número ou marcador, página 30: a) compra e venda de material;
  307. Número ou marcador, página 30: b) aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
  308. Número ou marcador, página 30: c) outras operações que importam alienada, disposição e oneração do (s) activo (s) da firma.
  309. Número ou marcador, página 30: Quatro) De entre as limitações previstas no número anterior, não se incluem a conclusão de contratos de câmbio ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimentos de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  310. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial nos terceiros, no caso deste façam parte da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte do sócio único, a administração fica a cargo da sua esposa, Inês Simão Filipe Maistala.
  314. Número ou marcador, página 30: Três) Os herdeiros só poderão administrar a sociedade, no caso da morte do sócio único e da sua esposa, nomeando dentre eles o filho mais velho e na impossibilidade um que melhor lhes representa.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por ela praticada.
  318. Texto do artigo, página 30: Mulevala, 6 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 30: I.M. Infra-estruturas de Moçambique, Limitada
  320. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade I.M. Infra-estruturas de Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100374315, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo
  325. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 30: J.F Metal Moçambique, Limitada
  327. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade J.F Metal Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na
  328. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100277042, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 30: Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014973, uma entidade denominada Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato social por Marcia Odete Salvador, casada com Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo, em regime de comunhão geral de bens , natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana , residente na Avenida Zimbabwe, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 1710, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 30: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Ribati Carlos, Bairro Central, prédio n.º 58, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, boutique, salão, organização de eventos, aluguer de equipamentos de sons, botle store, consultoria
  346. Texto do artigo, página 31: geral, prestação de serviços em todas as áreas; comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  347. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Marcia Odete Salvador.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  353. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Marcia Odete Salvador, que fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  360. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 31: Kaniel Outis Corporation, Limitada
  366. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031548, uma entidade denominada Kaniel Outis Corporation, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Kaniel Outis Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, Quarteirão 13, n.º 939, 11.º andar.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria, elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas, actividades de fornecimento para acesso à energia nas zonas fora de rede, comissionamento de projectos de energia e meio ambiente, capacitação, treinamento e formação, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
  376. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
  380. Número ou marcador, página 31: a) Dadone Martins José Mangachaia, solteiro, natural de Namacurra, residente no Bairro de Namatiba, Casa S, portador do Bilhete de Identidade n.º 041408868994D, emitido a 3 de Março de 2020, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  381. Número ou marcador, página 31: b) António Martins José Mangachaia, solteiro, natural de Namacurra, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Quarteirão 13, n.º 939, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 041402830273I, emitido a 16 de Abril de 2018, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  382. Número ou marcador, página 31: c) Ana Maria Mateus Ucucho, solteira, natural de Vilanculos, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 1, Casa n.º 120, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936090N, emitido a 18 de Agosto de 2023, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  383. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de António Martins José Mangachaia, desde já nomeado director-geral, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  387. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  388. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 31: Katembe Invest, Limitada
  390. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Katembe Invest, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112438, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 32: Katembe Park, Limitada
  397. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Katembe Park, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112446, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 32: (Sede)
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