III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2024
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- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: KP&V Ferragens e Ferramentas, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 16 de Agosto de 2024, da sociedade KP&V Ferragens e Ferramentas, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100315165, com o capital social inicial de 21.000,00MT, foi deliberado o aumento do capital social em mais
- Texto do artigo, página 32: de 1.979.000,00MT (um milhão e novecentos e setenta e nove mil meticais), passando a ser de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 32: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente a Purvesh Rajesh Sangani;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente a Ketan Rajesh Sangani;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertencente a Vishal Rajesh Sangani.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001479, uma entidade denominada Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento particular, Edmilson Carlos Ananias Cuamba, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002215568Q, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Chambone 2, Cidade da Maxixe, constituiu uma sociedade comercial coletivo ou por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento A, Rua Francisco Matange, n.º 101. A empresa poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. A Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A Sociedade tem por objecto o fornecimento de serviços e produtos abaixo listados:
- Número ou marcador, página 32: a) instalações eléctricas residenciais e para empresas de todos os portes com foco na instalação de fiação eléctrica, painéis de controlo, disjuntores e outros equipamentos eléctricos em uma planta residencial ou industrial, instalação de geradores eléctricos, instalação de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 32: b) automação residencial e para empresas de todos os portes, com foco em sistemas de iluminação, segurança, entretenimento, gerenciamento de energia, controle de temperatura, rede hidráulica, sistema de monitoramento de animais, maneio
- Texto do artigo, página 32: integrado de pragas e doenças na agricultura, análise e automação de processos industriais, testes e comissionamento;
- Número ou marcador, página 32: c) manutenção e suporte contínuo para sistemas de automação e rede eléctrica no geral, montagem e manutenção de sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 32: d) Instalação de redes de comunicação e infraestrutura de tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 32: e) venda de material eléctrico, venda de sistemas de gestão empresarial com destaque aos sistemas de vendas, finanças, recursos humanos e gestão de stock;
- Número ou marcador, página 32: f) instalação e distribuição de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão para abastecimento de energia em áreas urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 32: g) venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 32: h) venda de equipamento informático e consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 32: i) fornecimento de géneros alimentícios, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de serigrafia e reprografia;
- Número ou marcador, página 32: k) venda de equipamentos e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: l) comércio de embarcações, equipamentos de pesca, acessórios náuticos e veículos aquáticos, incluindo barcos, jet skis e outros produtos relacionados à navegação marítima;
- Número ou marcador, página 32: m) venda de máquinas industriais, abrangendo uma ampla variedade de equipamentos, tais como geradores eléctricos, máquinas de usinagem CNC, compressores industriais, empilhadeiras, Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Carlos Ananias Cuamba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edmilson Carlos Ananias Cuamba.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada obriga-se a assinatura, mediante o sócio Edmilson Carlos Ananias Cuamba.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade organizará as contas anuais e elaborará um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso no presente contracto será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, a assembleia geral da sociedade denominada Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, número dois mil oitocentos e noventa e seis, Bairro Coop, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100423154, com capital social de cinco mil meticais, a sócia única deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 De Julho, n.º 714, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) (...)
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Vulanjane, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, mecânica, bate chapa, pintura, salão de cabeleireiro, massagens, e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Hilário Augusto da Conceição Ferreira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio único, Hilário Augusto Da Conceição Ferreira, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: N4 Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade N4 Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101115038, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915972, uma entidade denominada Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mohammad Jamir Uddin, casado, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00091099M, emitido pela Direcção Provincial de Migração do Maputo, a 11 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 6, Casa n.º 71, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 910, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é na ordem de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Jamir Uddin.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quota ao sócio ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá ao sócio. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos: com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia gera.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio-gerente, Mohammad Jamir Uddin.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral determinara os factos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócio.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Mohammad Jamir Uddin
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão destinados ao sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação do sócio e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Aos caos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Radica Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105023056, titular do NUIT 401735097, a sociedade unipessoal Radica Solutions, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Março de 2024, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Radica Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Avenida Josina Machel, n.º 274, Cidade de Quelimane. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto: comércio geral; consultoria; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente à Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100043203A, titular do NUIT 131995113.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada e representada pela sócia Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 34: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Uddin Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007635, uma entidade denominada Uddin Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Mohammad Kutub Uddin, casado, natural de Bangladesh, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110100097096A, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Mohammad Jamir Uddin, casado, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00091099M, emitido em Maputo, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Mohammad Mynuddin, casado, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 08BDO0668657C, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Quarto: Salah Uddin, Solteiro, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º G8BDO0568067M, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
- Texto do artigo, página 35: -se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Uddin Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares; comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QURTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é na ordem de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Kutub Uddin;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Jamir Uddin;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mynuddin;
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Salah Uddin.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) E nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 35: c) quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Mohammad Kutub Uddin.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Mohammad Kutub Uddin.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de cinco dias de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu-se, em sessão extraordinária, o sócio único da Unitec Moçambique, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Salvador Allende n.º 60, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871681, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) delibera o acréscimo de objecto: cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, recrutamento, selecção, consultoria e gestão empresarial, investimentos, formação e assistência técnica, cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades
- Texto do artigo, página 36: competentes. Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: ZMC Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162516, uma entidade denominada ZMC Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ziel Momade Cassamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Boane Beluluane, Rua Vila Esperança, n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297434J, de vinte oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adapta a denominação ZMC Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Momede S. Barre, n.º 813, 2.º andar, flat 5.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) serviços de consultoria de TI;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: c) criação de designs gráficos;
- Número ou marcador, página 36: d) serviços gerenciados de TI;
- Número ou marcador, página 36: e) manutenção, diagnósticos e reparação de equipamento informático e acessórios
- Número ou marcador, página 36: f) alojamento e desenvolvimento de páginas web;
- Número ou marcador, página 36: g) slojamento de domínios e servidor de e-mail;
- Número ou marcador, página 36: h) desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 36: i) fornecimento de software de informática;
- Número ou marcador, página 36: j) fornecimento de sistemas de cybersegurança;
- Número ou marcador, página 36: k) fornecimento de impressoras, toner, celulares, tablets, e acessórios;
- Número ou marcador, página 36: l) serviços de reparação e manutenção de celulares e tablets.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Ziel Momade Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão
- Texto do artigo, página 37: exercidas pelo sócio Ziel Momade Cassamo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do único administrador; ou
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 38: Delegações:
- Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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