Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Scripting Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, lavrado de folhas sessenta e oito a folhas setenta e quadro, do livro de escritas avulsas número sessenta e cinco do
Texto do artigo · p. 16 Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Scripting Academy, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Scripting Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede a rua mil trezentos e quatro, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O objecto principal da sociedade é formação nas aéreas de informática, procurement, administrativa grafias, desing e desing e prestação de serviços nas sobreditas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 16 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquira
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalmente da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos da número anterior entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Único. Os sócios participam nos seus lucros nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores normais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 16 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 b) A que o gerente preste a qualquer socio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 17 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerências da sociedade, será exercida pelos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso
Texto do artigo · p. 17 d sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer a efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para os exercícios de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros nomeadamente para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinaram, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões ou será atribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 As alterações deste contrato, quer por modificação ou suprecão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nove cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve em casa de morte ou interdição de um dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 17 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devem ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12 de
Texto do artigo · p. 17 Julho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuves Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Scripting Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, lavrado de folhas sessenta e oito a folhas setenta e quadro, do livro de escritas avulsas número sessenta e cinco do
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Scripting Academy, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação
  7. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Scripting Academy, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede a rua mil trezentos e quatro, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) O objecto principal da sociedade é formação nas aéreas de informática, procurement, administrativa grafias, desing e desing e prestação de serviços nas sobreditas áreas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 16: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Duração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquira
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Quotas e órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalmente da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos da número anterior entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Único. Os sócios participam nos seus lucros nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores normais das respectivas participações no capital.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  34. Número ou marcador, página 16: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: b) A que o gerente preste a qualquer socio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  36. Número ou marcador, página 17: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerências da sociedade, será exercida pelos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso
  41. Texto do artigo, página 17: d sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer a efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para os exercícios de funções de mero expediente.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros nomeadamente para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  47. Texto do artigo, página 17: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinaram, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões ou será atribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: As alterações deste contrato, quer por modificação ou suprecão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nove cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve em casa de morte ou interdição de um dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representa.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devem ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  61. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  64. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12 de
  65. Texto do artigo, página 17: Julho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuves Singano Vinho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.