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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Mingjian Jiang e Edson Carlos Perreira Williamo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Alfredo Lawley, R/C, Bairro do Esturro, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e distribuição de produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito
- Texto do artigo, página 18: e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, sendo de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5 por cento para o sócio Edson Carlos Perreira Williamo, e de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento para o sócio Mingjian Jiang.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas a titúlo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios Edson Carlos Pereira Williamo e Mingjian Jiang desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratica de determinados actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
- Texto do artigo, página 18: Agosto de 2015. — O Notário, João Jaime Ndaipa Maruma.
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