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Texto do artigo · p. 18 Brumalex Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, matriculada, sob NUEL 100905256, entre Vitor Abel Ferreira, casado com Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, onde reside, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa; Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, casada, com Vitor Abel Ferreira, sob regime de comunhão de bens adquiridos Vitor Abel Ferreira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa, Bruno Miguel Adegas Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Marisa Augusta Adegas Ferreira, solteira, maio, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Alexandre Abel Adegas Ferreira, menor de idade, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Brumaelex Engenharia, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Transportes de mercadoria, transportes de passageiro, transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviços na área de estiva, fornecimento de máquinas diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberações da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, conexas as actividades principais, desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Abel Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Adegas Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Marisa Augusta Adegas Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Abel Adegas Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém,
Texto do artigo · p. 19 depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 19 sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Brumalex Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, matriculada, sob NUEL 100905256, entre Vitor Abel Ferreira, casado com Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, onde reside, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa; Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, casada, com Vitor Abel Ferreira, sob regime de comunhão de bens adquiridos Vitor Abel Ferreira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa, Bruno Miguel Adegas Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Marisa Augusta Adegas Ferreira, solteira, maio, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Alexandre Abel Adegas Ferreira, menor de idade, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Brumaelex Engenharia, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Texto do artigo, página 19: Transportes de mercadoria, transportes de passageiro, transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviços na área de estiva, fornecimento de máquinas diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberações da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, conexas as actividades principais, desde que a lei não o proíba.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Abel Ferreira;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Adegas Ferreira;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Marisa Augusta Adegas Ferreira;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Abel Adegas Ferreira.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém,
  20. Texto do artigo, página 19: depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  23. Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, desde já nomeados sócios gerentes.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas.
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil e dezas-
  30. Texto do artigo, página 19: sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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