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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Komanani e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntando para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 1 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio
Texto do artigo · p. 1 e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Chicopo, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mapai
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Komanani e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntando para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  4. Texto do artigo, página 1: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio
  5. Texto do artigo, página 1: e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Chicopo, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
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