Harmonia Comércio Internacional, Limitada
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Harmonia Comércio Internacional, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Harmonia Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da sociedade Harmonia Comércio Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100885867, entre Jorge Soquiço Francisco Njal, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105247972A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo-cidade aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Macuti, Rua Diogo Cão n.º 285, cidade da Beira, província de Sofala, e Cheng Liu, de 20 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 10CN00088094B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, residente no bairro de Macuti, rua Diogo Cão n.º 285, cidade da Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação Harmonia Comércio Internacional, Lda, abreviadamente Harmonia Lda., e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua São Tomé, n.º 181, Maquinino,
- Texto do artigo, página 22: cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 22: o comércio, exploração mineira, turismo, agricultura, pesca, pecuária, auto peças e ferragens, incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de quotas a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Jorge Soquiço Francisco Njal, detém uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Cheng Liu, detém uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação e aquisição de quotas e a de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já indicado o senhor Cheng Liu, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comunhão os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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