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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: N & S Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 23 á 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 998-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação N & S Consulting – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 23: Limitada, e tem a sua sede social em Avenida Alberto Luthuli, n.º 836, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo ou cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria de engenharia em sistemas de segurança e outros;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaboração de estudos e projectos de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaboração de termos de referência de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
- Número ou marcador, página 23: d) Análise de vulnerabilidades, ameaças e riscos, auditorias e verificações técnicas de sistemas de segurança e outros;
- Número ou marcador, página 23: e) Coordenação gestão e fiscalização de projetos de implementação de sistemas e soluções de segurança e outros;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação comercialização e representações de equipamentos e materiais, marketing e agenciamento;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços técnico-comerciais em regime de representação, nomeadamente prospeção de mercado, divulgação, follow-up e negociação de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 23: h) Organização e gestão de eventos de formação e produção de informação técnica;
- Número ou marcador, página 23: i) Promoção e realização de cursos de formação técnico-profissionais; e
- Número ou marcador, página 23: j) Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria) que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e é representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Savio Jacobo Fernandes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante decisão do sócio, em dinheiro ou em bens de acordo com os investimentos efetuados pelo sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previstos por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 23: O sócio único pode, a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Savio Jacobo Fernandes ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes nomeados pelo referido sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio como administrador bem como os gerentes por ele nomeados poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam desde já a cargo do sócio administrador ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador ou o gerente nomeado poderá ser ou não remunerado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio administrador, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio maioritário ou de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Fica desde já designadoAdministrador desta sociedade unipessoal, sendo ele Savio Jacobo Fernandes.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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