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Texto do artigo · p. 23 N & S Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 23 á 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 998-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação N & S Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, e tem a sua sede social em Avenida Alberto Luthuli, n.º 836, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo ou cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria de engenharia em sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaboração de estudos e projectos de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração de termos de referência de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 d) Análise de vulnerabilidades, ameaças e riscos, auditorias e verificações técnicas de sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenação gestão e fiscalização de projetos de implementação de sistemas e soluções de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação comercialização e representações de equipamentos e materiais, marketing e agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços técnico-comerciais em regime de representação, nomeadamente prospeção de mercado, divulgação, follow-up e negociação de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 23 h) Organização e gestão de eventos de formação e produção de informação técnica;
Número ou marcador · p. 23 i) Promoção e realização de cursos de formação técnico-profissionais; e
Número ou marcador · p. 23 j) Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria) que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e é representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Savio Jacobo Fernandes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante decisão do sócio, em dinheiro ou em bens de acordo com os investimentos efetuados pelo sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previstos por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 23 O sócio único pode, a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Savio Jacobo Fernandes ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes nomeados pelo referido sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio como administrador bem como os gerentes por ele nomeados poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam desde já a cargo do sócio administrador ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio administrador ou o gerente nomeado poderá ser ou não remunerado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio administrador, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio maioritário ou de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já designadoAdministrador desta sociedade unipessoal, sendo ele Savio Jacobo Fernandes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: N & S Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 23 á 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 998-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação N & S Consulting – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 23: Limitada, e tem a sua sede social em Avenida Alberto Luthuli, n.º 836, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo ou cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria de engenharia em sistemas de segurança e outros;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Elaboração de estudos e projectos de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração de termos de referência de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Análise de vulnerabilidades, ameaças e riscos, auditorias e verificações técnicas de sistemas de segurança e outros;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Coordenação gestão e fiscalização de projetos de implementação de sistemas e soluções de segurança e outros;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Importação comercialização e representações de equipamentos e materiais, marketing e agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços técnico-comerciais em regime de representação, nomeadamente prospeção de mercado, divulgação, follow-up e negociação de soluções tecnológicas;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Organização e gestão de eventos de formação e produção de informação técnica;
  20. Número ou marcador, página 23: i) Promoção e realização de cursos de formação técnico-profissionais; e
  21. Número ou marcador, página 23: j) Intermediação imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria) que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e é representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Savio Jacobo Fernandes.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante decisão do sócio, em dinheiro ou em bens de acordo com os investimentos efetuados pelo sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previstos por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
  32. Texto do artigo, página 23: O sócio único pode, a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Savio Jacobo Fernandes ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes nomeados pelo referido sócio.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio como administrador bem como os gerentes por ele nomeados poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam desde já a cargo do sócio administrador ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador ou o gerente nomeado poderá ser ou não remunerado.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio administrador, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio maioritário ou de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Fica desde já designadoAdministrador desta sociedade unipessoal, sendo ele Savio Jacobo Fernandes.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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