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Texto do artigo · p. 24 Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direito, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Emílio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042844F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro
Texto do artigo · p. 24 Chambone-4, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de manutenção, reparação e pintura de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de acessórios para veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Emílio Joaquim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 27
Texto do artigo · p. 25 de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direito, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Emílio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042844F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro
  7. Texto do artigo, página 24: Chambone-4, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de manutenção, reparação e pintura de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Venda de acessórios para veículos automóveis; e
  19. Número ou marcador, página 24: e) Venda de materiais eléctricos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Emílio Joaquim.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 24: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Legislação supletiva)
  49. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 27
  56. Texto do artigo, página 25: de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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