Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Porto Logístico –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100799278 entre, Júlio Nhamanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, e residente na cidade da Beira, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 que regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no povoado de Haluma, localidade de Lamego, posto administractivo de Tica, distrito de Nhamatanda, podendo também e por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 25 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 25 QUARTA Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a) Construção e exploração do porto seco, gestão de cargas, parqueamentos de viaturas, gestão de mercadorias contentorizadas e a granel, reparação, lavagem e lubrificação de automóveis, máquinas pesadas
Texto do artigo · p. 25 e agrícolas, manuseamento de combustíveis e óleos lubrificantes para abastecimento de viaturas;
Texto do artigo · p. 25 b) Manuseamento de mercadorias, agenciamento de cargas, gerenciamento de cadeia de uso de porto seco, e outras actividades a fins;
Texto do artigo · p. 25 c) Prestação de serviço de estivas, conferências e peritagem de cargas e outros;
Texto do artigo · p. 25 d) Importação e venda de automóveis, máquinas pesadas agrícolas, sobressalentes, equipamentos e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 25 e) Compra e exportação de cereais e outros produtos.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades a fins ou conexas ao objecto mediante a deliberação da assembleia geral e desde que esteja autorizada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas ou outras sociedades devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo abjecto.
Texto do artigo · p. 25 QUINTA
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Júlio Namanga.
Texto do artigo · p. 25 SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade e os cumprimentos de que ela carecer nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertencente ao sócio Júlio Namanga, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 25 Três) O gerente poderá no todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Ao gerente é vedado assumir compromisso com terceiros e obrigar a saciedade em actos estranhos a seu objecto social, sendo esta da responsabilidade executiva da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 25 NONA
Texto do artigo · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e sendo-o por vontade de sócio este será liquidado, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 20 Setembro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Porto Logístico –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100799278 entre, Júlio Nhamanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, e residente na cidade da Beira, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 que regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 25: SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no povoado de Haluma, localidade de Lamego, posto administractivo de Tica, distrito de Nhamatanda, podendo também e por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  7. Texto do artigo, página 25: TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Texto do artigo, página 25: QUARTA Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 25: a) Construção e exploração do porto seco, gestão de cargas, parqueamentos de viaturas, gestão de mercadorias contentorizadas e a granel, reparação, lavagem e lubrificação de automóveis, máquinas pesadas
  11. Texto do artigo, página 25: e agrícolas, manuseamento de combustíveis e óleos lubrificantes para abastecimento de viaturas;
  12. Texto do artigo, página 25: b) Manuseamento de mercadorias, agenciamento de cargas, gerenciamento de cadeia de uso de porto seco, e outras actividades a fins;
  13. Texto do artigo, página 25: c) Prestação de serviço de estivas, conferências e peritagem de cargas e outros;
  14. Texto do artigo, página 25: d) Importação e venda de automóveis, máquinas pesadas agrícolas, sobressalentes, equipamentos e insumos agrícolas;
  15. Texto do artigo, página 25: e) Compra e exportação de cereais e outros produtos.
  16. Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades a fins ou conexas ao objecto mediante a deliberação da assembleia geral e desde que esteja autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Texto do artigo, página 25: Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas ou outras sociedades devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo abjecto.
  18. Texto do artigo, página 25: QUINTA
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Júlio Namanga.
  20. Texto do artigo, página 25: SEXTA
  21. Texto do artigo, página 25: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 25: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade e os cumprimentos de que ela carecer nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 25: SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertencente ao sócio Júlio Namanga, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  25. Texto do artigo, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  26. Texto do artigo, página 25: Três) O gerente poderá no todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  27. Texto do artigo, página 25: Quatro) Ao gerente é vedado assumir compromisso com terceiros e obrigar a saciedade em actos estranhos a seu objecto social, sendo esta da responsabilidade executiva da assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 25: OITAVA
  29. Texto do artigo, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Texto do artigo, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  31. Texto do artigo, página 25: NONA
  32. Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e sendo-o por vontade de sócio este será liquidado, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 25: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  34. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 20 Setembro de 2017. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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