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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Laura, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade Farmácia Laura, Limitada, matriculada sob NUEL 100574330, entre, António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Farmácia Laura, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade irá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social, compra e venda de medicamentos e equipamento médico-cirúrgico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valo nominal de 750.000,00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Mirian Zaituna Mitha Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suplementos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, podendo no entanto, ter noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com a autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio que assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos, ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com da de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Laura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade Farmácia Laura, Limitada, matriculada sob NUEL 100574330, entre, António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Laura, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade irá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, compra e venda de medicamentos e equipamento médico-cirúrgico.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 26: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valo nominal de 750.000,00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Mirian Zaituna Mitha Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suplementos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, podendo no entanto, ter noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com a autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio que assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos, ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com da de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 26: — A Conservatória, Ilegível.
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