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- Texto do artigo, página 34: Ceana Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceana Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100821109, Fernando Joaquim Colar, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofola, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044922C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 25 de Fevereiro de 2016, válido até 21 de Fevereiro de 2019, e Teodor Francisco Cassamo, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira , província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100494559S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 21 de Novembro de 2014, válido até 21 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ceana Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, bairro de Ponta-Gêa, avenida Eduardo Mondlane, n.º 147, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 34: da respectiva escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal a compra e venda de caixões e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais ), é correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) No valor nominal de 10.000,00 MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Joaquim Colar;
- Número ou marcador, página 34: b) No valor nominal de 10.000,00 MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teodor Francisco Cassamo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembléia geral e desde que os respeitados requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses meses depois de lido o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador da sociedade, pó meio de fax, email ou carta registrada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mas membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Até a primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será representada pelos senhores Fernando Joaquim Colar e Teodor Francisco Cassamo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Litígios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de litígios a sociedade obriga-
- Texto do artigo, página 35: -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 35: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembléia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do deferindo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Submissão as instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2017.— A Con-
- Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
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