Ingraffic, Limitada

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Ingraffic, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Ingraffic, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ingraffic, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida de Moçambique, número três mil e quinze, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100372673, e com o capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Júlio Prudêncio Augusto Muzamane, titular da quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), e que cedeu à favor do senhor André Samuel Muianga, e do sócio Obadias Xavier Mfungo, titular da quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), que cedeu à favor da senhora Helena Celeste Macuácua Muianga, e no seu ponto dois sobre nomeação de administrador da sociedade, em que o sócio André Samuel
Texto do artigo · p. 35 Muianga foi eleito, para, isoladamente efectuar a gestão e exercer o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência fica alterado o artigo terceiro e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócio André Samuel Muianga; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Helena Celeste Macuácua Muianga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio André Samuel Muianga, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651260Q.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Camonorte (Caixas
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  1. Texto do artigo, página 35: Ingraffic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ingraffic, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida de Moçambique, número três mil e quinze, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100372673, e com o capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Júlio Prudêncio Augusto Muzamane, titular da quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), e que cedeu à favor do senhor André Samuel Muianga, e do sócio Obadias Xavier Mfungo, titular da quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), que cedeu à favor da senhora Helena Celeste Macuácua Muianga, e no seu ponto dois sobre nomeação de administrador da sociedade, em que o sócio André Samuel
  3. Texto do artigo, página 35: Muianga foi eleito, para, isoladamente efectuar a gestão e exercer o cargo de administrador da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 35: Em consequência fica alterado o artigo terceiro e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócio André Samuel Muianga; e
  10. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Helena Celeste Macuácua Muianga.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio André Samuel Muianga, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651260Q.
  14. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 35: Camonorte (Caixas
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