Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada

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Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica se para efeitos de publicação a sociedade Camonorte (Caixas Moçambique Norte) – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100737108, Aly Mussa, solteiro, natural de Angoche, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Camonorte (Caixas Moçambique Norte), – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto e comércio com principais produção de caixas de papelão l, poderá mudar a actividade desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por único sócio Aly Mussa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou em espécies, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre o sócio a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento do sócio, gozando o sócio de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio Aly Mussa poderá ceder a sua quota ou a fracção dela a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando o sócio exercer o direito de preferência que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização referida no numero anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
Número ou marcador · p. 35 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral será convocada pelo sócio Aly Mussa, por meio de carta registada, telefax, email ou outro meio comprovativo, dirigido a sociedade com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Aly Mussa ou de quem suas vezes fizer, e é nomeado desde já Administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado por ele próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Três) O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetido a assembleia geral para a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo
Texto do artigo · p. 36 sócio Aly Mussa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO No caso de morte do sócio, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro. Está conforme. Beira, treze de Setembro de dois mil e dezas- seis. — A Conservadora, Ilegível. Proxen, Limitada Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da assembleia geral havida na sociedade supra matriculada na Conserva- tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070855, que consiste na alteração da denominação Proxen, Limitada para
Texto do artigo · p. 36 Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e por conseguinte altera o artigo primeiro do estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Alberto Zendera.
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  1. Texto do artigo, página 35: Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifica se para efeitos de publicação a sociedade Camonorte (Caixas Moçambique Norte) – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100737108, Aly Mussa, solteiro, natural de Angoche, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Camonorte (Caixas Moçambique Norte), – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede, cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto e comércio com principais produção de caixas de papelão l, poderá mudar a actividade desde que seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por único sócio Aly Mussa.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou em espécies, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre o sócio a favor da própria sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento do sócio, gozando o sócio de direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio Aly Mussa poderá ceder a sua quota ou a fracção dela a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando o sócio exercer o direito de preferência que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  17. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização referida no numero anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral será convocada pelo sócio Aly Mussa, por meio de carta registada, telefax, email ou outro meio comprovativo, dirigido a sociedade com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Aly Mussa ou de quem suas vezes fizer, e é nomeado desde já Administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado por ele próprio.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: Três) O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetido a assembleia geral para a aprovação.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo
  35. Texto do artigo, página 36: sócio Aly Mussa.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO No caso de morte do sócio, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro. Está conforme. Beira, treze de Setembro de dois mil e dezas- seis. — A Conservadora, Ilegível. Proxen, Limitada Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da assembleia geral havida na sociedade supra matriculada na Conserva- tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070855, que consiste na alteração da denominação Proxen, Limitada para
  37. Texto do artigo, página 36: Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e por conseguinte altera o artigo primeiro do estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada.
  41. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2017. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 36: vador, Alberto Zendera.
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