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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10052711, uma entidade denominada Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Foi constituida entre o sócio:
- Texto do artigo, página 38: Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00114275, emitido aos 25 de Abril de 2014.
- Texto do artigo, página 38: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matutuine, Missevene, Bela vista, Posto administrativo de Matutuine, Ponta Douro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 38: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: f) Gestão de florestas e fauna bravia.
- Texto do artigo, página 39: Único. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devida-mente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Johannes Willem Botha, com capital social no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Único. Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 39: Três) Fica desde já nomeado o sócio Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do sul, residente na Ponta Douro, Posto administrativo de Matutuine.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Número ou marcador, página 39: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: b) Sessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 39: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 39: Único. A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
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