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Texto do artigo · p. 38 Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10052711, uma entidade denominada Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Foi constituida entre o sócio:
Texto do artigo · p. 38 Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00114275, emitido aos 25 de Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 38 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a designação Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matutuine, Missevene, Bela vista, Posto administrativo de Matutuine, Ponta Douro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) Gestão de florestas e fauna bravia.
Texto do artigo · p. 39 Único. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devida-mente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Johannes Willem Botha, com capital social no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Único. Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica desde já nomeado o sócio Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do sul, residente na Ponta Douro, Posto administrativo de Matutuine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 39 a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Sessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 39 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 39 Único. A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10052711, uma entidade denominada Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Foi constituida entre o sócio:
  4. Texto do artigo, página 38: Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00114275, emitido aos 25 de Abril de 2014.
  5. Texto do artigo, página 38: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matutuine, Missevene, Bela vista, Posto administrativo de Matutuine, Ponta Douro.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Indústria;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 38: f) Gestão de florestas e fauna bravia.
  22. Texto do artigo, página 39: Único. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devida-mente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Johannes Willem Botha, com capital social no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 39: Único. Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) Fica desde já nomeado o sócio Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do sul, residente na Ponta Douro, Posto administrativo de Matutuine.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Sessão de quotas e nomeação de director.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar)
  43. Texto do artigo, página 39: Único. A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 39: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: (Normas supletivas)
  52. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
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