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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: RDC It Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100890747, uma entidade denominada RDC It Solutions, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Emídio Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102683590J, emitida aos 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Clésio Herculano Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500619400S, emitida aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Daniel João Júnior, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitida aos 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma RDC It Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de equipamento e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviço multimédia;
- Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviço de catering.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Emídio Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Clésio Herculano Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Daniel João Júnior, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Decisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A decisão e acesso de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em ceder, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência, o acto de oferecimento será feito por escrito;
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Decisões dos sócios)
- Número ou marcador, página 40: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios e devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Depende da decisão dos sócios, para alem dos que a lei ou estatutos indiquem as seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 40: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 40: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 40: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 40: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 40: g) A alteração dos estatutos da sociedade. CAPÍTILO III
- Texto do artigo, página 40: Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é a administração por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pelos sócios ou pela assembleia; e
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios no primeiro trimestre do ano seguintes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Membro da administração)
- Texto do artigo, página 40: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Emídio Daniel Rombe;
- Número ou marcador, página 40: b) Clésio Herculano Daniel Rombe; e
- Número ou marcador, página 40: c) Daniel João Júnior.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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