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Texto do artigo · p. 39 RDC It Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100890747, uma entidade denominada RDC It Solutions, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Emídio Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102683590J, emitida aos 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Clésio Herculano Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500619400S, emitida aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Daniel João Júnior, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitida aos 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma RDC It Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de equipamento e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviço multimédia;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviço de catering.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Emídio Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Clésio Herculano Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Daniel João Júnior, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Decisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A decisão e acesso de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em ceder, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência, o acto de oferecimento será feito por escrito;
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios e devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Depende da decisão dos sócios, para alem dos que a lei ou estatutos indiquem as seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 40 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 40 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 40 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 40 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 40 g) A alteração dos estatutos da sociedade. CAPÍTILO III
Texto do artigo · p. 40 Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é a administração por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pelos sócios ou pela assembleia; e
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios no primeiro trimestre do ano seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Membro da administração)
Texto do artigo · p. 40 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Emídio Daniel Rombe;
Número ou marcador · p. 40 b) Clésio Herculano Daniel Rombe; e
Número ou marcador · p. 40 c) Daniel João Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: RDC It Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100890747, uma entidade denominada RDC It Solutions, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Emídio Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102683590J, emitida aos 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Clésio Herculano Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500619400S, emitida aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Daniel João Júnior, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitida aos 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Firma e sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma RDC It Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Venda de equipamento e consumíveis informáticos;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de informática;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços logísticos;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviço multimédia;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviço de catering.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 39: a) Emídio Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 39: b) Clésio Herculano Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 39: c) Daniel João Júnior, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Decisão e transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A decisão e acesso de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em ceder, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência, o acto de oferecimento será feito por escrito;
  35. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao objecto principal.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 40: (Decisões dos sócios)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios e devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) Depende da decisão dos sócios, para alem dos que a lei ou estatutos indiquem as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 40: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  42. Número ou marcador, página 40: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  43. Número ou marcador, página 40: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  44. Número ou marcador, página 40: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  45. Número ou marcador, página 40: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 40: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  47. Número ou marcador, página 40: g) A alteração dos estatutos da sociedade. CAPÍTILO III
  48. Texto do artigo, página 40: Da administração
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 40: A sociedade é a administração por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 40: (Competência da administração)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
  61. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pelos sócios ou pela assembleia; e
  62. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites de respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  67. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  68. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios no primeiro trimestre do ano seguintes.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 40: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  73. Número ou marcador, página 40: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  77. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 40: (Membro da administração)
  80. Texto do artigo, página 40: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos seguintes sócios:
  81. Número ou marcador, página 40: a) Emídio Daniel Rombe;
  82. Número ou marcador, página 40: b) Clésio Herculano Daniel Rombe; e
  83. Número ou marcador, página 40: c) Daniel João Júnior.
  84. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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