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- Texto do artigo, página 40: Moçambique International Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 143 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, com sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo, província de Maputo, e representada pelo senhor, Yago Camba Martín, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI293223, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, no Reino de Espanha, e residente no Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto; e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT n.º 400761493, com sede em rua Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica e representada pelo senhor, Rubén Andrés Domínguez Pandelo, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAD854332, emitido aos 2 de Janeiro de 2017, no Reino de Espanha, residente na Espanha, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 40: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 40: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta denominação de Moçambique International Quarries, Limitada. e vai ter a sua sede em rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 41: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 41: c) Edificação;
- Número ou marcador, página 41: d) Mineração e exploração de zonas mineiras.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza mineira, comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de imóveis, e outras por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as empresas JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT 400761493, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições
- Texto do artigo, página 41: de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização)
- Número ou marcador, página 41: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 41: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 41: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 41: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente fica a cargo dos representantes senhores: Yago Camba Martín e Rubén Andrés Domínguez Pandelo, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 41: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 41: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
- Texto do artigo, página 42: de dois mil e dezassete. — A Notária B,Ilegível.
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