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Texto do artigo · p. 40 Moçambique International Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 143 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, com sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo, província de Maputo, e representada pelo senhor, Yago Camba Martín, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI293223, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, no Reino de Espanha, e residente no Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto; e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT n.º 400761493, com sede em rua Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica e representada pelo senhor, Rubén Andrés Domínguez Pandelo, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAD854332, emitido aos 2 de Janeiro de 2017, no Reino de Espanha, residente na Espanha, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 40 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta denominação de Moçambique International Quarries, Limitada. e vai ter a sua sede em rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 c) Edificação;
Número ou marcador · p. 41 d) Mineração e exploração de zonas mineiras.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza mineira, comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de imóveis, e outras por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as empresas JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT 400761493, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições
Texto do artigo · p. 41 de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização)
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 41 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente fica a cargo dos representantes senhores: Yago Camba Martín e Rubén Andrés Domínguez Pandelo, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 41 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 41 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 42 de dois mil e dezassete. — A Notária B,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Moçambique International Quarries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 143 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, com sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo, província de Maputo, e representada pelo senhor, Yago Camba Martín, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI293223, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, no Reino de Espanha, e residente no Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto; e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT n.º 400761493, com sede em rua Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica e representada pelo senhor, Rubén Andrés Domínguez Pandelo, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAD854332, emitido aos 2 de Janeiro de 2017, no Reino de Espanha, residente na Espanha, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  4. Texto do artigo, página 40: Por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta denominação de Moçambique International Quarries, Limitada. e vai ter a sua sede em rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Actividade industrial;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Edificação;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Mineração e exploração de zonas mineiras.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza mineira, comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de imóveis, e outras por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 41: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as empresas JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT 400761493, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições
  35. Texto do artigo, página 41: de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  40. Número ou marcador, página 41: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  41. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  43. Número ou marcador, página 41: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente fica a cargo dos representantes senhores: Yago Camba Martín e Rubén Andrés Domínguez Pandelo, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora
  53. Texto do artigo, página 41: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
  56. Número ou marcador, página 41: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios gerentes.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
  79. Texto do artigo, página 42: de dois mil e dezassete. — A Notária B,Ilegível.
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