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Texto do artigo · p. 42 Optinveste Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10091127, uma entidade, denominada Optinveste Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N068359, de 4 de Abril 2014, casado, com Sandra Perreira Gomes Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 42 Sandra Perreira Gomes Gonçalves, de nacionalidade portuuguesa, titular do Passaporte n.º P696247, de 16 de Março 2017, casada com Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Optinveste Moçambique Limitada, adiante designada por sociedade, cujos sócios são:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Centro Comercial Edifício JAT 6 loja 17, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgão de gestão o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 42 o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto social consiste no comércio a retalho, importação e exportação de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados e actividades de prática médica especializada em ambulatório.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar argumentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, realizado em dinheiro, é de USD 5.000,00 (cinco mil dólares norte americanos) equivalente a 303.800,00 MT (trezentos e tres mil e oitocentos meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Nogueira Gonçalves;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Pereira Gomes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratutito ou oneroso, conforme fôr deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e nas condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessao de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre sócios e livre, mas quando feita a terceiros depende do consentimento da sociedade que terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência se a sociedade não o exercer em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de morte ou falência de algum sócio, os restantes sócios têm a opção de compra da quota do sócio falecido ou falido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortizacao de quotas
Texto do artigo · p. 42 Único. A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante a deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 42 b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa, no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora de quota, sendo nestes casos a amortização efectuado pelo valor nominal da quota;
Número ou marcador · p. 42 c) Por morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio, sendo a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
Número ou marcador · p. 42 d) Por deliberação em assembleia geral caso se verifiquem actos ou acções de carácter malicioso por parte de qualquer sócio à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 42 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Reunião
Número ou marcador · p. 42 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer oasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução ou fusão da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as convocatórias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Convocatória
Número ou marcador · p. 43 Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo órgão de gestão da sociedade por meio de carta expedida ou por correio electrónico, aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A convocatória deverá ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 43 Três) Quando as circunstâncias o exigirem, a assembleia geral só poderá reunir em local fora da sede social se tal facto não prejudicar os direitos e os legitimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sócios
Texto do artigo · p. 43 Qualquer um os sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro, mediante comunicação escrita derigirida ao responsável pelo órgão de gestão com antecedência indicada no numero anterior
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Constituição
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral considera se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 2/3 do capital social e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Voto
Texto do artigo · p. 43 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Orgãos de gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Órgão de gestão
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada por um dos dois gerentes, que ficam dispensados de prestar caução e de remuneração excepto se tal fôr deliberado de forma diferente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao órgão de Gestão exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Forma de obrigar da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de um dos gerentes nomeados; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de dois procuradores mandatados nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Disposição transitória
Texto do artigo · p. 43 Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Sandra Pereira Gomes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 43 b) Carlos Manuel Nogueira Gonçalves.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Omissão
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Optinveste Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10091127, uma entidade, denominada Optinveste Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N068359, de 4 de Abril 2014, casado, com Sandra Perreira Gomes Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 42: Sandra Perreira Gomes Gonçalves, de nacionalidade portuuguesa, titular do Passaporte n.º P696247, de 16 de Março 2017, casada com Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Optinveste Moçambique Limitada, adiante designada por sociedade, cujos sócios são:
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Sede
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Centro Comercial Edifício JAT 6 loja 17, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgão de gestão o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  15. Texto do artigo, página 42: o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: Objecto
  18. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social consiste no comércio a retalho, importação e exportação de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados e actividades de prática médica especializada em ambulatório.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar argumentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, realizado em dinheiro, é de USD 5.000,00 (cinco mil dólares norte americanos) equivalente a 303.800,00 MT (trezentos e tres mil e oitocentos meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Nogueira Gonçalves;
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Pereira Gomes Gonçalves.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembeia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
  31. Número ou marcador, página 42: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratutito ou oneroso, conforme fôr deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
  32. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e nas condições deliberadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: Cessao de quotas
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios e livre, mas quando feita a terceiros depende do consentimento da sociedade que terá sempre direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Na cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência se a sociedade não o exercer em primeiro lugar.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de morte ou falência de algum sócio, os restantes sócios têm a opção de compra da quota do sócio falecido ou falido.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: Amortizacao de quotas
  40. Texto do artigo, página 42: Único. A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante a deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  42. Número ou marcador, página 42: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa, no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora de quota, sendo nestes casos a amortização efectuado pelo valor nominal da quota;
  43. Número ou marcador, página 42: c) Por morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio, sendo a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
  44. Número ou marcador, página 42: d) Por deliberação em assembleia geral caso se verifiquem actos ou acções de carácter malicioso por parte de qualquer sócio à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representações da sociedade
  46. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
  47. Texto do artigo, página 42: Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se revelar necessário.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 42: Reunião
  53. Número ou marcador, página 42: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer oasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução ou fusão da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as convocatórias da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: Convocatória
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo órgão de gestão da sociedade por meio de carta expedida ou por correio electrónico, aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) A convocatória deverá ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
  59. Número ou marcador, página 43: Três) Quando as circunstâncias o exigirem, a assembleia geral só poderá reunir em local fora da sede social se tal facto não prejudicar os direitos e os legitimos interesses de qualquer um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 43: Sócios
  62. Texto do artigo, página 43: Qualquer um os sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro, mediante comunicação escrita derigirida ao responsável pelo órgão de gestão com antecedência indicada no numero anterior
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 43: Constituição
  65. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral considera se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 2/3 do capital social e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 43: Voto
  68. Texto do artigo, página 43: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
  69. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Orgãos de gestão e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 43: Órgão de gestão
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos dois gerentes, que ficam dispensados de prestar caução e de remuneração excepto se tal fôr deliberado de forma diferente pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao órgão de Gestão exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e o presente estatuto permite.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar da sociedade
  76. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga se:
  77. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de um dos gerentes nomeados; ou
  78. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de dois procuradores mandatados nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Disposição transitória
  80. Texto do artigo, página 43: Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios:
  81. Número ou marcador, página 43: a) Sandra Pereira Gomes Gonçalves;
  82. Número ou marcador, página 43: b) Carlos Manuel Nogueira Gonçalves.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 43: Omissão
  85. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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