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- Texto do artigo, página 44: Trans-ACLLN, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 91 a 97 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 6, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: ACLLN – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica, uma organização social, constituída por escritura de quatro de Outubro de mil e novecentos e noventa, lavrada a folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro-D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representado neste acto pelo senhor Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identi-
- Texto do artigo, página 44: dade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de secretário provincial, com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Lázaro Manuel Alberto Chiano JacksoN, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 7, de Abril, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 44: Terceira. Rosa de Fátiima Francisco António Dausse, solteira, natural de Jécua-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102124408B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 44: Quarto. Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 44: Quinta. Maria Eduardo Kavanga, solteira, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104691331B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos;
- Texto do artigo, página 44: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 44: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Sociedade adopta denominação de Trans-ACLLN, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o transporte público de passageiros (urbano, inter-provincial e para o exterior).
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencente a organização ACLLN – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica e quatro quotas iguais de valores nominais de 22.500,00 MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson, Rosa de Fátiima Francisco António Dausse, Zeferino Amdeu Paiva e Maria Eduardo Kavanga, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização)
- Número ou marcador, página 45: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 45: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 45: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 45: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão confiados a um ou vários sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 45: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes, administradores ou directores indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Instrui o presente acto ficando arquivado na pasta correspondente a este livro cópia de reserva de nome (Certidão Negativa) e cópias de Bilhete de Identidade dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Julho
- Texto do artigo, página 46: de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
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