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Texto do artigo · p. 46 Zana Pinturas, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Zarina Cadre Cassamo Fernandes e Nádia Khan Elias Abdula, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zana Pinturas, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Zana Pinturas, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, UC-A, quarteirão 1, 3.º bairro da Ponta-Gêa, cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 46 O objecto principal da sociedade é exercer as actividades de prestação de serviço na área restauração e pinturas de interiores e exterior
Texto do artigo · p. 46 e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 46 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 Zarina Cadre Cassamo Fernandes com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 46 Nádia Khan Elias Abdula, com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social da sociedade e poderá ser aumentado de acordo com as necessidade da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepcão a outro socio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepcao da carta a enviar nos termos do numero anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se a uma reunião entre os sócios para delibere sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interessem a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou de garantias as sua quotas a outro socio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais e das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 46 a) Participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 46 a) A que o gerente preste a qualquer socio que requeira informação verdadeira completa a elucidada sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectivo escrituração, livro e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contracto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira social eleita a Senhora Zarina Cadre Cassamo Fernandes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio gerente e pode, em caso de sua ausências ou quando por qualquer motive estejam impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por eles escolhidos, para o excercio de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete aos sócios gerentes representar em jízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Excetuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserve legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 As contas da sociedade será obrigada pelo socio gerente, bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento méritos.
Texto do artigo · p. 46 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo o caso de mero expediente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 31
Texto do artigo · p. 46 de Julho de 2015. — O Notáro Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Zana Pinturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Zarina Cadre Cassamo Fernandes e Nádia Khan Elias Abdula, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zana Pinturas, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Zana Pinturas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, UC-A, quarteirão 1, 3.º bairro da Ponta-Gêa, cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto
  10. Texto do artigo, página 46: O objecto principal da sociedade é exercer as actividades de prestação de serviço na área restauração e pinturas de interiores e exterior
  11. Texto do artigo, página 46: e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  12. Texto do artigo, página 46: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 46: Zarina Cadre Cassamo Fernandes com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
  19. Texto do artigo, página 46: Nádia Khan Elias Abdula, com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade e poderá ser aumentado de acordo com as necessidade da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepcão a outro socio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
  24. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepcao da carta a enviar nos termos do numero anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  25. Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se a uma reunião entre os sócios para delibere sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interessem a quota será vendida a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 46: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou de garantias as sua quotas a outro socio ou terceiros.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais e das respectivas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
  30. Número ou marcador, página 46: a) Participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 46: a) A que o gerente preste a qualquer socio que requeira informação verdadeira completa a elucidada sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectivo escrituração, livro e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) A ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contracto.
  33. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira social eleita a Senhora Zarina Cadre Cassamo Fernandes.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente e pode, em caso de sua ausências ou quando por qualquer motive estejam impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por eles escolhidos, para o excercio de funções de mero expediente.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) Compete aos sócios gerentes representar em jízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  38. Número ou marcador, página 46: Quatro) Excetuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserve legal e aplicação do excedente
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 46: As contas da sociedade será obrigada pelo socio gerente, bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento méritos.
  42. Texto do artigo, página 46: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo o caso de mero expediente.
  43. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  46. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 31
  47. Texto do artigo, página 46: de Julho de 2015. — O Notáro Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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