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- Texto do artigo, página 46: Zana Pinturas, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Zarina Cadre Cassamo Fernandes e Nádia Khan Elias Abdula, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zana Pinturas, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Zana Pinturas, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, UC-A, quarteirão 1, 3.º bairro da Ponta-Gêa, cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 46: O objecto principal da sociedade é exercer as actividades de prestação de serviço na área restauração e pinturas de interiores e exterior
- Texto do artigo, página 46: e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 46: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 46: Zarina Cadre Cassamo Fernandes com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 46: Nádia Khan Elias Abdula, com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade e poderá ser aumentado de acordo com as necessidade da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepcão a outro socio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
- Número ou marcador, página 46: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepcao da carta a enviar nos termos do numero anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se a uma reunião entre os sócios para delibere sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interessem a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou de garantias as sua quotas a outro socio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais e das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 46: a) Participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 46: a) A que o gerente preste a qualquer socio que requeira informação verdadeira completa a elucidada sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectivo escrituração, livro e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contracto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira social eleita a Senhora Zarina Cadre Cassamo Fernandes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente e pode, em caso de sua ausências ou quando por qualquer motive estejam impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por eles escolhidos, para o excercio de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete aos sócios gerentes representar em jízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Excetuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserve legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: As contas da sociedade será obrigada pelo socio gerente, bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento méritos.
- Texto do artigo, página 46: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo o caso de mero expediente.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 31
- Texto do artigo, página 46: de Julho de 2015. — O Notáro Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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