Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905418, uma entidade, denominada DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada entre Eduardo Cordeiro Lanchand, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025621B, emitido aos 14 de Dezembro de 2009, pelo arquivo de Identificação civíl de Maputo, casado, e reside avenida Armado Tivane, n.º 355, 6.º A DT cidade de Maputo, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presnete contracto de sociedade e nos demias preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar bairro Central, podendo por deliberacao dos sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritorios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duracao e regime)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 47 Tres) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessarias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota correspodente:
Texto do artigo · p. 47 Uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais) corespodente a 100% por cento do capital social, pertecente ao sócio Eduardo Cordeiro Lanchand.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime
Texto do artigo · p. 48 do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Eduardo Cordeiro Lanchand que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905418, uma entidade, denominada DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada entre Eduardo Cordeiro Lanchand, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025621B, emitido aos 14 de Dezembro de 2009, pelo arquivo de Identificação civíl de Maputo, casado, e reside avenida Armado Tivane, n.º 355, 6.º A DT cidade de Maputo, Polana Cimento.
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 47: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presnete contracto de sociedade e nos demias preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar bairro Central, podendo por deliberacao dos sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritorios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Duracao e regime)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 47: Tres) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessarias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota correspodente:
  21. Texto do artigo, página 47: Uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais) corespodente a 100% por cento do capital social, pertecente ao sócio Eduardo Cordeiro Lanchand.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime
  25. Texto do artigo, página 48: do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 48: (Gerencia)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Eduardo Cordeiro Lanchand que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
  35. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.