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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Transportes Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100898241, Zélio Manuel Amaral Guedes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Ttransporte Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações,
- Texto do artigo, página 49: agências, ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 49: Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto transporte rodoviário de cargas/mercadorias ou prestação de serviços na área de transporte.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a única quota de cem por centos, pertencente a único sócio (Zelio Manuel Amaral Guedes).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social devera ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, para que se observe as formalidades estabelecidas nas sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carece, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 49: Um) Administração, gerência da sociedade assim como a representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, que desde já nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, facturas ou recibos, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação das sociedades.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de factos. Dando tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um Balanço com data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercícios económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por centos para o fundo da reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só dissolverá por decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 49: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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