Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 50 Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883309, entre Amisse Juma R. Jamal, solteiro, natural de Quichanga-Pebane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 50 Constitui uma sociedade regera as clausula seguinte:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta o nome da firma, Aquachem, Global Water Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na rua Correia de Brito, n.º 1289, podendo mediante simples pessoal deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Comércio de produtos químicos para o tratamento de água, vendas de equipamentos e reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 50 b) Acessoria e consultoria de tratamento de água, análise completa de água, montagem e manutenção de
Texto do artigo · p. 50 equipamentos laboratoriais, treinamento em análise laboratorial, operação de equipamentos, serviços de limpeza e fumigação, pesquisa e enginharia diversa.
Texto do artigo · p. 50 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil maticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Amisse Juma R. Jamal.
Texto do artigo · p. 50 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Único. Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
Texto do artigo · p. 50 Único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade, e casos omissos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Amisse Juma R. Jamal, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comerciar Moçambicano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883309, entre Amisse Juma R. Jamal, solteiro, natural de Quichanga-Pebane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 50: Constitui uma sociedade regera as clausula seguinte:
  4. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta o nome da firma, Aquachem, Global Water Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na rua Correia de Brito, n.º 1289, podendo mediante simples pessoal deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 50: a) Comércio de produtos químicos para o tratamento de água, vendas de equipamentos e reagentes laboratoriais;
  12. Número ou marcador, página 50: b) Acessoria e consultoria de tratamento de água, análise completa de água, montagem e manutenção de
  13. Texto do artigo, página 50: equipamentos laboratoriais, treinamento em análise laboratorial, operação de equipamentos, serviços de limpeza e fumigação, pesquisa e enginharia diversa.
  14. Texto do artigo, página 50: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil maticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Amisse Juma R. Jamal.
  20. Texto do artigo, página 50: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 50: Único. Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 50: O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
  25. Texto do artigo, página 50: Único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
  26. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade, e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Amisse Juma R. Jamal, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  30. Número ou marcador, página 50: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 50: O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comerciar Moçambicano.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 50: Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  37. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2017. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 50: vadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 51: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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