Associação Comanani Chicopo

Texto extraído + documento associado

Associação Comanani Chicopo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Comanani Chicopo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação Comanani Chicopo e é um órgão colectivo de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Komanani Chicopo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem objectivos gerais da associação:
Texto do artigo · p. 5 Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente os florestais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
Número ou marcador · p. 5 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados; e
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 5 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Joias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados; e
Número ou marcador · p. 5 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o constante no presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretariar as sessões e lavrar as respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 6 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar e atualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentações;
Número ou marcador · p. 7 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução e liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Chicopo, de Julho de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Comanani Chicopo
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Comanani Chicopo e é um órgão colectivo de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Komanani Chicopo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais e específicos
  12. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem objectivos gerais da associação:
  13. Texto do artigo, página 5: Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente os florestais.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados; e
  22. Número ou marcador, página 5: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Recursos financeiros
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Donativos e doações;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Joias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados; e
  30. Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  35. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão; e
  37. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o constante no presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da composição
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da mesa;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  63. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
  72. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Secretariar as sessões e lavrar as respectivas actas da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Gestão)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  82. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  83. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  88. Número ou marcador, página 6: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  89. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  90. Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
  91. Número ou marcador, página 6: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  92. Número ou marcador, página 6: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
  93. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  97. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  101. Número ou marcador, página 6: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  108. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Organizar e atualizar o património da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  115. Número ou marcador, página 6: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  116. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vogal:
  117. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
  118. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  123. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
  129. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
  131. Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  132. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  133. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  137. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) Vogais:
  142. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentações;
  143. Número ou marcador, página 7: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  146. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  150. Texto do artigo, página 7: Chicopo, de Julho de 2017.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.