Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Chicopo
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Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Chicopo
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- Texto do artigo, página 7: Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Chicopo
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chicopo, abreviadamente designada CGRNC e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a comunidade local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O CGRNC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais e específicos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos gerais do comité:
- Texto do artigo, página 7: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Chicopo.
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos específicos do comité:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 7: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 7: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do CGRNC provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 7: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 7: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 7: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos patrimoniais do CGRNC são constituídos:
- Número ou marcador, página 7: a) Instalações para o funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comite ou legalmente adquiridos por estes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros e mandatos)
- Texto do artigo, página 7: A. O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes
- Texto do artigo, página 8: cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Texto do artigo, página 8: B. Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 8: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Texto do artigo, página 8: A. São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 8: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais. B. São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: f) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 8: a) Repressão oral ao nível do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Repressão pública e registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Multa a ser fixada pelo comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: e) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 8: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: A direcção do comité é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-preseidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos órgãos)
- Texto do artigo, página 8: A. São competências do Presidente do Comité:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
- Número ou marcador, página 8: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 8: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia. B. São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité. C. São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
- Texto do artigo, página 8: D. São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar e atualizar o património do Comité. E. São competências dos membros de apoio.
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 8: h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
- Número ou marcador, página 8: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 8: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
- Número ou marcador, página 8: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 8: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
- Número ou marcador, página 8: n) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
- Número ou marcador, página 8: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
- Número ou marcador, página 8: q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-
- Texto do artigo, página 8: -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de mandato do comité)
- Texto do artigo, página 9: A. A perda do mandato do comité ocorre:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela renúncia dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité. B. Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias. C. No período referido no número anterior,
- Texto do artigo, página 9: será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 9: Chicopo, 16 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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