Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe

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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem objectivos gerais do comité:
Texto do artigo · p. 11 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais e na comunidade de Hocuanhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais no Parque Nacional de Banhine;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes do Parque Nacional de Banhine;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer e actualizar o registo das receitas colectadas no PNB referentes á comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar a fiscalização do Parque Nacional de Banhine (PNB);
Número ou marcador · p. 11 e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 11 Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 11 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 11 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 11 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 11 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 Os recursos patrimoniais do CGRNH são constituídos:
Número ou marcador · p. 11 a) Instalações para o funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comité ou legalmente adquiridos por estes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 11 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 11 b) Sejam residentes habituais da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repressão oral ao nível do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa a ser fixada pelo comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 11 O comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 11 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São competências do presidente do comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas da exploração dos recursos no PNB;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração dos recursos no PNB;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 g) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
Número ou marcador · p. 12 Três) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e atualizar o património do comité.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar a fiscalização no PNB;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 e) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 12 g) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
Número ou marcador · p. 12 h) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 i) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
Número ou marcador · p. 12 j) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
Número ou marcador · p. 12 k) Participar e pronunciar-se nos encontros com investidores e autoridades do PNB que visam o estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 12 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Hocuanhe, 16 de Julho de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 11: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 11: O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais e específicos
  12. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem objectivos gerais do comité:
  13. Texto do artigo, página 11: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais e na comunidade de Hocuanhe.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais no Parque Nacional de Banhine;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes do Parque Nacional de Banhine;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Fazer e actualizar o registo das receitas colectadas no PNB referentes á comunidade;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar a fiscalização do Parque Nacional de Banhine (PNB);
  19. Número ou marcador, página 11: e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Recursos financeiros)
  26. Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Donativos e doações;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  30. Número ou marcador, página 11: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  31. Número ou marcador, página 11: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Recursos patrimoniais)
  34. Texto do artigo, página 11: Os recursos patrimoniais do CGRNH são constituídos:
  35. Número ou marcador, página 11: a) Instalações para o funcionamento do comité;
  36. Número ou marcador, página 11: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comité ou legalmente adquiridos por estes.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Membros e mandatos)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
  44. Número ou marcador, página 11: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  52. Número ou marcador, página 11: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
  53. Número ou marcador, página 11: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  60. Texto do artigo, página 11: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Repressão oral ao nível do comité;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Repressão pública e registada;
  63. Número ou marcador, página 11: c) Multa a ser fixada pelo comité;
  64. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro;
  65. Número ou marcador, página 11: e) Perda da qualidade de membro.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões do comité)
  68. Texto do artigo, página 11: O comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 11: (Órgãos de direcção)
  71. Texto do artigo, página 11: A direcção do comité é constituída por:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 12: (Competências dos órgãos)
  78. Número ou marcador, página 12: Um) São competências do presidente do comité:
  79. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas da exploração dos recursos no PNB;
  80. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração dos recursos no PNB;
  81. Número ou marcador, página 12: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  82. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  84. Número ou marcador, página 12: f) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  85. Número ou marcador, página 12: g) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  86. Número ou marcador, página 12: h) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  87. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o regulamento interno;
  88. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades financeiras ao comité e á comunidade;
  89. Número ou marcador, página 12: k) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) São competências do vice-presidente:
  91. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  92. Número ou marcador, página 12: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
  93. Número ou marcador, página 12: Três) São competências do secretário:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
  97. Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências do tesoureiro:
  98. Número ou marcador, página 12: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
  99. Número ou marcador, página 12: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
  100. Número ou marcador, página 12: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
  101. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  102. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e atualizar o património do comité.
  103. Número ou marcador, página 12: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  104. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
  105. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar a fiscalização no PNB;
  106. Número ou marcador, página 12: c) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  107. Número ou marcador, página 12: d) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
  108. Número ou marcador, página 12: e) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
  109. Número ou marcador, página 12: f) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
  110. Número ou marcador, página 12: g) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
  111. Número ou marcador, página 12: h) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  112. Número ou marcador, página 12: i) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
  113. Número ou marcador, página 12: j) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
  114. Número ou marcador, página 12: k) Participar e pronunciar-se nos encontros com investidores e autoridades do PNB que visam o estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 12: (Perda de mandato do comité)
  117. Número ou marcador, página 12: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  118. Número ou marcador, página 12: a) Pela renúncia dos seus membros;
  119. Número ou marcador, página 12: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  120. Número ou marcador, página 12: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
  122. Número ou marcador, página 12: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  123. Texto do artigo, página 12: Hocuanhe, 16 de Julho de 2017.
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