Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá
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Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá
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- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma associação denominada Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede em Hunguane, Localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com sectores públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3, do artigo 6.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As taxas de utilização da fonte de água, incluindo multas;
- Número ou marcador, página 8: b) As receitas e bens provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção da Associação será conduzida pelo Comité de Gestão Comunitária, abreviadamente designada por CGC, composta por pelo menos três membros da comunidade local, sendo: um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao CGC:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar, semestralmente, para aprovação em Assembléia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CGC reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGC;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de três membros do CGC, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Técnica é constituída por três membros, sendo um responsável e três auxiliares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a Comissão Técnica podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na operação e manutenção das infra-estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: À Comissão Técnica cabe em geral a operação e manutenção do sistema, e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo bom uso e conservação da fonte;
- Número ou marcador, página 9: b) Semanalmente verificar, fugas e folgas nas porcas e parafusos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a manutenção de rotina e apoiar os artesãos eventualmente contratados nas reparações;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar a comunidade para jornadas de limpeza e manutenção regular da fonte;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar o pagamento das taxas de utilização da fonte e o efectivo uso da mesma;
- Número ou marcador, página 9: f) Velar pelo saneamento do meio e higiene individual dos usuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Técnica reunirá, pelo menos, uma vez por mês, sob convocação do respectivo responsável, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da disposição diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da associação, caberá a assembleia geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
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