III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2018
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
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- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 162
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Governo do Distrito de Guijá: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú
- Parágrafo, página 1: de Chiúre – ADESCA. Associação de Indústrias Moageiras de Cabo Delgado – AIMOCAD. Comité de Gestão de Água de Mpelane – Guijá. Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá
- Parágrafo, página 1: – Xihlamaliso. Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane. Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze. UNUBA – Creative Agency, Limitada. Cilix Software, S.A. Applus Mozambique, Limitada. Electro Pluz, Limitada. So Demolições, Limitada. Omnia Exportações, Limitada. Dinamic Rent a Car, Limitada. World Wide Mobile, Limitada. KKT Soluções & Serviços, Limitada. Smart Trends, Limitada. Angel Pet Product Industries, Limitada. Water System a Gota – Sociedade Unipessoal. Vila Águas – Sociedade Unipessoal. Gold Express e Services, Limitada. 4HR Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada. Move Mozambique Stevedoring Entreprise & Serviços, Limitada. Igreja de Deus em Moçambique. PL -Consultoria & Multiserviços, Limitada. NCB Serviços, Limitada. Mac General Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada. U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú de Chiúre – ADESCA requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú de Chiúre – ADESCA.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 26 de Janeiro de 2007. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, em representação da Associação das Indústrias Moageiras de Cabo Delgado – (AIMOCAD), requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Indústrias Moageiras de Cabo Delgado – (AIMOCAD).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 9 de Março de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Midimu N´tela requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associacao que persegue fins lícitos e determinados legalmente possiveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Midimu N´tela.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 30 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Guijá
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mubanguene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa coletiva jurídica o Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, em Mubanguene, 24 de Julho de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá-Xihlamaliso, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá-Xihlamaliso.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, em Mubanguene, 6 de Fevereiro de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Eufrásia Francisco Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Guijá
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nalaze
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica o Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, em Nalaze, 25 de Agosto de 2017. O Chefe do Posto Administrativo de Nalaze, António Eugénio Machava.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, em Nalaze, 25 de Agosto de 2017. O Chefe do Posto Administrativo de Nalaze, António Eugénio Machava.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Junho de dois mil e sete, lavrada à folhas 71 vº a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 177, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Limas Joaquim Bacar, Técnico Médio dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação denominada Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA) pelos associados: Feliciano Mana, António Quimão, António Sumaila Cangiza, Benjamim Adminicio Saide, Racina Augusto, Luís Tiorina, José Augusto Onlihana Lourenço Muquinta, Manuel Virica Severiano, Angelina Ussaile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO l Da definição, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector de Cajú, adiante abreviado por, (ADESCA), é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADESCA goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e filiações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ADESCA tem a sua sede na Vila Municipal sede do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADESCA, pode estabelecer ou encerrar delegações e/ou qualquer forma de representação associativa noutros distritos e províncias do país, por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A ADESCA tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO lI Dos membros da ADESCA
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros de ADESCA são:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Aqueles que ingressarem depois da ADESCA ser constituída;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ADESCA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão à ADESCA)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ADESCA os viveiristas, os promotores, os provedores, produtores de cajú e outros interessados, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral da ADESCA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da ADESCA será dirigido ao Conselho de Direcção, que o submeterá ao Conselho Fiscal para apreciação e a Assembleia Geral para a sua ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir com o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ADESCA:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da ADESCA segundo o que regem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados conforme o regu-
- Texto do artigo, página 3: lamento interno e demais documentos normativos aprovados pelo Conselho Diretivo e/ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Os demais direitos constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos, regulamento e programas da associação, e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias, após serem apuradas as suas candidaturas a membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir financeiramente através dos resultados das suas actividades económicas, facilitadas pela ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da ADESCA, na realização das suas actividades observando os valores defendidos pela associação, a sua visão e missão;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas sobre as tarefas que forem confiadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Os demais deveres constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO lV Das sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Os membros que não cumpram os seus deveres, ou abusem os seus direitos ou das suas funções serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples:
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa no valor nunca inferior a 10.000,00MT (dez mil meticais) e não superior a 20,000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis a doze meses de calendário;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão da ADESCA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As demais sanções e procedimentos a observar, constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A ADESCA tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da ADESCA é o órgão deliberativo máximo que reúne os seus membros anualmente, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O funcionamento da Assembleia Geral e as formas de convocação das sessões, constam do regulamento interno da associaçao
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral da ADESCA:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, o vice-presidente, o secretário e dois vogais da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir o Programa e linhas gerais de actuação da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, debater e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: e) Ratificar a admissão de novos membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Estipular o valor da jóia e das quotas mensais a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar o regulamento interno da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os planos anuais de actidades e financeiros da ADESCA e, controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da ADESCA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número anterior, só serão validas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da ADESCA realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto, presencial e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro representará apenas um voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Perdem direito de votar ou de serem eleitos, os membros que violem o previsto nos presentes estatutos e regulamento, no ambito dos processos eleitorais, e não tenham a sua situacao de pagamento de quotas, regularizada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os candidatos a membros dos órgãos sociais, que à data da inscrição não tenham regularizado o seu dever de pagamento de quotas, serão automaticamente desqualificados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as sessões da Asseimbleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar as regularidades e as irregularidades dos candidatos aos órgãos sociais da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: d) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências dos demais membros da Mesa da Assembleia Geral, constam do regulamento interno da ADESCA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a ADESCA, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é, composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir as actividades da ADESCA com os mais amplos poderes, de modo a garantir o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento, e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir os bens necessários para o bom funcionamento da ADESCA, e alienar aqueles bens que se julguem dispensáveis, assim como contratar serviços com conhecimento e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a ADESCA em quaisquer actos jurídicos:
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar os fundos da ADESCA contrair empréstimos após a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os planos de actividades periódicas tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar o pessoal para as funções específicas da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: j) Passar as convocações e as respectivas ordens de trabalho da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento, e responder pelo cumprimento das deliberaçoes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Propôr à Mesa da Assembleia Geral a realização de sessões ordinárias e, extraordinárias sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direccao, bem como as propostas do plano do orçamento e do plano de actividades da associação do ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da ADESCA para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar se está a realizar-se um correcto aproveitamento dos bens da ADESCA, e se não se há esbanjamento ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a disciplina e as remunerações dos trabalhadores e zelar em geral pelo cumprimento por parte da Direcção, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) As demais competências constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Vl Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e as quotas colectadas aos membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições suplementares anuais cobradas a cada um dos membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Financiamentos obtidos pela ADESCA;
- Número ou marcador, página 5: e) Os créditos e/ou empréstimos contraídos pela ADESCA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Vll Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos estatutos exige o voto favorável de três quatros do número de membros presentes na sessão, e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta da elaboração e alteração do regulamento interno da ADESCA compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aprovação do regulamento interno compete à Assembleia Geral da ADESCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da ADESCA)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ADESCA extinguir-se-á observando-se os seguinte mecanismos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da ADESCA requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os membros da ADESCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: 10 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação das Indústrias Moageiras de Cabo Delgado – (AIMOCAD)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte seis de Abril de dois mil e dezassete lavrada à folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, do Cartorio Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação de Indústrias Moageiras de Cabo Delgado (AIMOCAD), pelos associados: Emmanuel Costa Tiago Lidimba, Rashid Ali Othman, António Zacarias Bomba, Teresa Rafael, Raina Jorge Jare, Abdala Yahaia Alussar, Cassimo Jamal, Victorina Manuel, Gamito Faustino Watata, Américo Maurício Fundi Malenga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Constituem-se os presentes estatutos destinados à Associação de Industriais de Moageiras de Cabo Delgado, com a sigla AIMOCAD, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 5: A AIMOCAD tem a sua sede em Pemba, e por necessidade de expansão dos seus serviços, criará representações em várias parcelas do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fins)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fins da associação consistem na promoção do desenvolvimento económico da indústria de moageiras, e defesa dos interesses económicos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete especialmente à associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar pareceres sobre assuntos da especialidade àcerca dos quais for consultada pelo Governo e outras entidades, oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 5: b) A defesa, por todos os meios legais, dos legítimos interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxílio eficaz aos seus associados quando sejam lesados nos justos direitos que as leis lhes conferem;
- Número ou marcador, página 5: d) Defender e incentivar os interesses na formação e qualificação dos seus membros, em matérias específicas da indústria moageira e gestão;
- Número ou marcador, página 5: e) Defender, a introdução de novas técnicas para a melhoria contínua dos serviços dos associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Defender, e promover a dignificação das indústriais de moageiras, em Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O funcionamento da AIMOCAD consta do seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os encargos decorrentes do funcionamento da associação serão suportados pelas receitas próprias que a AIMOCAD irá arrecadar proveniente de pagamentos de jóias, quotas e outras contribuições suplementares por parte dos membros e parceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 5: O valor das jóias e quotas será estabelecido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AIMOCAD todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras desde que reúnam condições previstas nas leis vigentes, aceitem os presentes estatutos e satisfaçam os requisitos de realização estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros na associação não é objecto de restrições nem descriminação resultante de sexo, raça, etnia, tribo, língua, nacionalidade, religião, situação económica ou condições sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão como membro da AIMOCAD efectua-se mediante a apresentação de proposta abonada por dois sócios activos e firmada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A AIMOCAD tem três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Sócios fundadores – São os que subscreveram os presentes estatutos no momento da sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Sócios activos – São os que aceitaram os presentes estatutos, aderindo a associação após a sua constituição e com as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: c) Sócios honorários – São os que prestaram serviços de grande valor a realização dos objectivos da AIMOCAD e que foram designados pela Assembleia Geral mediante a proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas assembleias gerais e em reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: e) Denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da AIMOCAD, tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da AIMOCAD;
- Número ou marcador, página 6: b) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da AIMOCAD sempre que julguem lesados os seus interesses;
- Número ou marcador, página 6: d) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos adquiridos como membro da AIMOCAD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 6: A decisão sobre pedido de exclusão de membros cabe à Assembleia Geral, sobre proposta da Direcçao, ouvido o Conselho Fiscal, nos casos em que:
- Número ou marcador, página 6: a) Cometam infracção no que concerne ao respeito pelos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Infrinjam gravemente os princípios da ética da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Sejam condenados judicialmente, por crime punido com pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de direitos)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou, impedimento por motivos de saúde, de qualquer membro, os seus direitos passarão a ser exercidos por um herdeiro, que representará a todos os outros, caso haja.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos ógãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da AIMOCAD, e é constituída pelos seus membros, no pleno gozo dos seus direitos e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Ractificar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre outros assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, aprovar os relatórios de actividades e financeiros anuais, bem como planos anuais de actividades e financeiro para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de cartas com aviso de recepção dirigidas aos membros, ou através de anúncios nos jornais com maior circulação local, e pela rádio, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando na primeira convocação estejam presentes ou, devidamente representados, cinquenta e um por cento (51%) dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente eleito por escrutínio secreto, composta pelos seguinte membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) 1.º secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) 2.º secretário;
- Número ou marcador, página 6: e) Redator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta do presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sessão será aberta pelo 1.º secretário e na falta deste pelo 2.º secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da associação serão feitas pela Direcção eleita em Assembleia Geral por mandato de três anos, e será composto de seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) À Direcção da AIMOCAD compete admitir novos membros, para posterior ractificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, ou a pedido dos membros da Direcção, ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta do Presidente o vice-presidente substitui automaticamente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais da AIMOCAD, é de três anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até a aprovação do seu relatório pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal será constituído por dois membros eleitos em Assembleia Geral e terá a função de fiscalizar as actividades da Direcção, a fim de verificar a sua conformidade com a lei com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Receitas oriundas de donativos e outras comparticipações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Eleições)
- Texto do artigo, página 7: As eleições dos órgãos sociais da AIMOCAD, serão feitas por escrutínio secreto e vencem-se por maioria de votos.
- Texto do artigo, página 7: A cada membro da associação corresponde um voto.
- Texto do artigo, página 7: Só poderão votar e ser eleitos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: As listas de candidaturas, deverão conter os nomes dos candidatos a eleger, para os diferentes cargos e será fixada em local público, bem a acta respectiva.
- Texto do artigo, página 7: O regulamento interno da associação estabelece os mecanismos e procedimentos a adoptar nos processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais, fusão e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: O regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, complementará as disposições dos presentes estatutos, e é de cumprimento obrigatório para todos os membros da AIMOCAD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: As alterações dos presentes estatutos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, convocada para esse fim, desde que obtenha votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos, e terá efeitos legais quando reconhecido pela entidade oficial competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Fusão)
- Texto do artigo, página 7: A AIMOCAD poderá fundir-se com outras associações ou organizações, com fins idênticos, existentes dentro e fora do país, sob proposta da Direcção apresentada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação só se dissolve nos casos estabelecidos por lei, ou por acordo dos membros, e todos eles serão liquidatários devendo proceder à liquidação de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão tratados de acordo com as disposições legais aplicáveis, vigentes no país.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: 4 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma associação denominada Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede em Hunguane, Localidade de Mpelane, Posto Administrativo de Mubangoene, Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com sectores públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3, do artigo 6.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá
- Diploma Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá-Xihlamaliso
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá
- Certidão de registo UNUBA – Creative Agency, Limitada
- Certidão de registo Cilix Software, S.A.
- Certidão de registo Applus Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Electro Pluz, Limitada
- Certidão de registo Só Demolições, Limitada
- Certidão de registo Omnia Exportações, Limitada
- Certidão de registo Dinamic Rent-a-Car, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo World Wide Mobile, Limitada
- Certidão de registo KKT Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Trends, Limitada
- Certidão de registo Angel Pet Product Industries, Limitada
- Certidão de registo Water System A Gota – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Vila Águas – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Gold-Express e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Igreja de Deus Em Moçambique
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 9 de Março de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Certidão de registo PL - Consultoria & Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo NCB Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mac General Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista
- Despacho Governo do Distrito Guijá
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, em Mubanguene, 24 de Julho de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
- Despacho Governo do Distrito Guijá
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, em Nalaze, 25 de Agosto de 2017. O Chefe do Posto Administrativo de Nalaze, António Eugénio Machava.
- Certidão de registo Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA)
- Certidão de registo Associação das Indústrias Moageiras de Cabo Delgado – (AIMOCAD)