III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2018
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- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As taxas de utilização da fonte de água, incluindo multas;
- Número ou marcador, página 8: b) As receitas e bens provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção da Associação será conduzida pelo Comité de Gestão Comunitária, abreviadamente designada por CGC, composta por pelo menos três membros da comunidade local, sendo: um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao CGC:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar, semestralmente, para aprovação em Assembléia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CGC reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGC;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de três membros do CGC, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Técnica é constituída por três membros, sendo um responsável e três auxiliares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a Comissão Técnica podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na operação e manutenção das infra-estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: À Comissão Técnica cabe em geral a operação e manutenção do sistema, e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo bom uso e conservação da fonte;
- Número ou marcador, página 9: b) Semanalmente verificar, fugas e folgas nas porcas e parafusos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a manutenção de rotina e apoiar os artesãos eventualmente contratados nas reparações;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar a comunidade para jornadas de limpeza e manutenção regular da fonte;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar o pagamento das taxas de utilização da fonte e o efectivo uso da mesma;
- Número ou marcador, página 9: f) Velar pelo saneamento do meio e higiene individual dos usuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Técnica reunirá, pelo menos, uma vez por mês, sob convocação do respectivo responsável, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da disposição diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da associação, caberá a assembleia geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá-Xihlamaliso
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá-Xihlamaliso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá, tem a sua sede em Xinhacanine, Posto Administrativo de Mubangoene, Localidade Mubangoene, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá
- Número ou marcador, página 9: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas Autoridades Veterinária;
- Número ou marcador, página 9: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela Autoridades Veterinária aos Consumidores;
- Número ou marcador, página 9: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
- Número ou marcador, página 9: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados;
- Número ou marcador, página 9: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e/ou animais com os pontenciais consumidores;
- Número ou marcador, página 10: g) Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
- Número ou marcador, página 10: h) Contribuir no combate ao roubo de aniamis aos criadores;
- Número ou marcador, página 10: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Ggeral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator(a).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma associação denominada Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede em Maimane, Localidade de Nalaze, Posto Administrativo de Nalaze, Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRRCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com sectores públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 11: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 11: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) As taxas de utilização da fonte de água, incluindo multas;
- Número ou marcador, página 11: b) As receitas e bens provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua cornpatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 11: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Ratificar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção da Associação será conduzida pelo Comité de Gestão Comunitária, abreviadamente designada por CGC, composta por pelo menos três membros da comunidade local, sendo: um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao CGC:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar e apresentar, semestralmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O CGC reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 12: consenso, na falta deste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGC;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de três membros do CGC, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 12: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Comissão Técnica é constituída por três membros, sendo um responsável e três auxiliares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a Comissão Técnica podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na operação e manutenção das infra-estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Água de Mpelane-Guijá
- Diploma Associação dos Talhantes e Compradores de Gado de Guijá-Xihlamaliso
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá
- Certidão de registo UNUBA – Creative Agency, Limitada
- Certidão de registo Cilix Software, S.A.
- Certidão de registo Applus Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Electro Pluz, Limitada
- Certidão de registo Só Demolições, Limitada
- Certidão de registo Omnia Exportações, Limitada
- Certidão de registo Dinamic Rent-a-Car, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo World Wide Mobile, Limitada
- Certidão de registo KKT Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Smart Trends, Limitada
- Certidão de registo Angel Pet Product Industries, Limitada
- Certidão de registo Water System A Gota – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Vila Águas – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Gold-Express e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Igreja de Deus Em Moçambique
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 9 de Março de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Certidão de registo PL - Consultoria & Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo NCB Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mac General Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista
- Despacho Governo do Distrito Guijá
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, em Mubanguene, 24 de Julho de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
- Despacho Governo do Distrito Guijá
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, em Nalaze, 25 de Agosto de 2017. O Chefe do Posto Administrativo de Nalaze, António Eugénio Machava.
- Certidão de registo Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA)
- Certidão de registo Associação das Indústrias Moageiras de Cabo Delgado – (AIMOCAD)