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Texto do artigo · p. 30 Vila Águas – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030091, uma entidade denominada Vila Águas – Sociedade Unipessoal. Zaqueu Saitane Vilanculo, natural de Inhambane
Texto do artigo · p. 30 Distrito de Murruré e portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2018, filho de Saietane Tualufo Vilanculo e de Laquitiça Sainda Chivambo, celebra o contrato que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vila Águas – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 213.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Sondagem, capitação, fornecimento e embalagem de água;
Número ou marcador · p. 30 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a grosso e a retalho de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda a grosso de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 f) Venda de equipamento, maquinas e acessórios solares;
Número ou marcador · p. 30 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou complementares do objecto social principal, participar em capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhor Zaqueu Saietane Vilanculo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zaqueu Saietane Vilanculo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido aos 8 de Março de 2018, em Maputo e fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, fica desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Vila Águas – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030091, uma entidade denominada Vila Águas – Sociedade Unipessoal. Zaqueu Saitane Vilanculo, natural de Inhambane
  3. Texto do artigo, página 30: Distrito de Murruré e portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2018, filho de Saietane Tualufo Vilanculo e de Laquitiça Sainda Chivambo, celebra o contrato que se rege pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vila Águas – Sociedade Unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 213.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade como objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Sondagem, capitação, fornecimento e embalagem de água;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Serigrafia e gráfica;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Venda a grosso e a retalho de materiais e consumíveis de escritórios;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Venda a grosso de electrodoméstico;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Venda de viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Venda de equipamento, maquinas e acessórios solares;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou complementares do objecto social principal, participar em capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer suas actividades.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social e duração)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhor Zaqueu Saietane Vilanculo.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zaqueu Saietane Vilanculo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido aos 8 de Março de 2018, em Maputo e fica desde já nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, fica desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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