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- Texto do artigo, página 22: Só Demolições, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Só Demolições, Limitada, com NUEL 100359154 e NUIT 400409201, os sócios deliberaram a inclusão no objecto social de actividades complementares.
- Texto do artigo, página 22: Consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de máquinas e equipamentos não especificados;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de saneamento, demolições e escavações;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividades de arquitectura e de engenharia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se com outras sociedades ou empresas para desenvolvimento de projectos e ou de consórcios.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo mais, permanecem inalteradas as
- Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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