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Texto do artigo · p. 22 Só Demolições, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Só Demolições, Limitada, com NUEL 100359154 e NUIT 400409201, os sócios deliberaram a inclusão no objecto social de actividades complementares.
Texto do artigo · p. 22 Consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de máquinas e equipamentos não especificados;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de saneamento, demolições e escavações;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades de arquitectura e de engenharia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se com outras sociedades ou empresas para desenvolvimento de projectos e ou de consórcios.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo mais, permanecem inalteradas as
Texto do artigo · p. 22 disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Só Demolições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Só Demolições, Limitada, com NUEL 100359154 e NUIT 400409201, os sócios deliberaram a inclusão no objecto social de actividades complementares.
  3. Texto do artigo, página 22: Consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de máquinas e equipamentos não especificados;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de saneamento, demolições e escavações;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Actividades de arquitectura e de engenharia.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se com outras sociedades ou empresas para desenvolvimento de projectos e ou de consórcios.
  15. Texto do artigo, página 22: Em tudo mais, permanecem inalteradas as
  16. Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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