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Texto do artigo · p. 3 Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Junho de dois mil e sete, lavrada à folhas 71 vº a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 177, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Limas Joaquim Bacar, Técnico Médio dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação denominada Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA) pelos associados: Feliciano Mana, António Quimão, António Sumaila Cangiza, Benjamim Adminicio Saide, Racina Augusto, Luís Tiorina, José Augusto Onlihana Lourenço Muquinta, Manuel Virica Severiano, Angelina Ussaile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO l Da definição, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector de Cajú, adiante abreviado por, (ADESCA), é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ADESCA goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e filiações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ADESCA tem a sua sede na Vila Municipal sede do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ADESCA, pode estabelecer ou encerrar delegações e/ou qualquer forma de representação associativa noutros distritos e províncias do país, por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A ADESCA tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO lI Dos membros da ADESCA
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de ADESCA são:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da ADESCA;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Aqueles que ingressarem depois da ADESCA ser constituída;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ADESCA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão à ADESCA)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ADESCA os viveiristas, os promotores, os provedores, produtores de cajú e outros interessados, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral da ADESCA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para membro da ADESCA será dirigido ao Conselho de Direcção, que o submeterá ao Conselho Fiscal para apreciação e a Assembleia Geral para a sua ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir com o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da ADESCA:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADESCA;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da ADESCA segundo o que regem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da ADESCA;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados conforme o regu-
Texto do artigo · p. 3 lamento interno e demais documentos normativos aprovados pelo Conselho Diretivo e/ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Os demais direitos constam do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos, regulamento e programas da associação, e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias, após serem apuradas as suas candidaturas a membros da ADESCA;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir financeiramente através dos resultados das suas actividades económicas, facilitadas pela ADESCA;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da ADESCA, na realização das suas actividades observando os valores defendidos pela associação, a sua visão e missão;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas sobre as tarefas que forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Os demais deveres constam do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO lV Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que não cumpram os seus deveres, ou abusem os seus direitos ou das suas funções serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples:
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa no valor nunca inferior a 10.000,00MT (dez mil meticais) e não superior a 20,000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de seis a doze meses de calendário;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento dos cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão da ADESCA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As demais sanções e procedimentos a observar, constam do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A ADESCA tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da ADESCA é o órgão deliberativo máximo que reúne os seus membros anualmente, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O funcionamento da Assembleia Geral e as formas de convocação das sessões, constam do regulamento interno da associaçao
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral da ADESCA:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, o vice-presidente, o secretário e dois vogais da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o Programa e linhas gerais de actuação da ADESCA;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar, debater e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento da ADESCA;
Número ou marcador · p. 4 e) Ratificar a admissão de novos membros da ADESCA;
Número ou marcador · p. 4 f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Estipular o valor da jóia e das quotas mensais a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar o regulamento interno da ADESCA;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar os planos anuais de actidades e financeiros da ADESCA e, controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da ADESCA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número anterior, só serão validas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da ADESCA realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto, presencial e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro representará apenas um voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Perdem direito de votar ou de serem eleitos, os membros que violem o previsto nos presentes estatutos e regulamento, no ambito dos processos eleitorais, e não tenham a sua situacao de pagamento de quotas, regularizada.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os candidatos a membros dos órgãos sociais, que à data da inscrição não tenham regularizado o seu dever de pagamento de quotas, serão automaticamente desqualificados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as sessões da Asseimbleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar as regularidades e as irregularidades dos candidatos aos órgãos sociais da ADESCA;
Número ou marcador · p. 4 d) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências dos demais membros da Mesa da Assembleia Geral, constam do regulamento interno da ADESCA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a ADESCA, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é, composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir as actividades da ADESCA com os mais amplos poderes, de modo a garantir o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento, e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir os bens necessários para o bom funcionamento da ADESCA, e alienar aqueles bens que se julguem dispensáveis, assim como contratar serviços com conhecimento e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a ADESCA em quaisquer actos jurídicos:
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar os fundos da ADESCA contrair empréstimos após a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar os planos de actividades periódicas tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar o pessoal para as funções específicas da ADESCA;
Número ou marcador · p. 4 i) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da ADESCA;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar as convocações e as respectivas ordens de trabalho da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento, e responder pelo cumprimento das deliberaçoes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Propôr à Mesa da Assembleia Geral a realização de sessões ordinárias e, extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direccao, bem como as propostas do plano do orçamento e do plano de actividades da associação do ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da ADESCA para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar se está a realizar-se um correcto aproveitamento dos bens da ADESCA, e se não se há esbanjamento ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar a disciplina e as remunerações dos trabalhadores e zelar em geral pelo cumprimento por parte da Direcção, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar o relatório dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) As demais competências constam do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO Vl Do fundo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e as quotas colectadas aos membros da ADESCA;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuições suplementares anuais cobradas a cada um dos membros da ADESCA;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Financiamentos obtidos pela ADESCA;
Número ou marcador · p. 5 e) Os créditos e/ou empréstimos contraídos pela ADESCA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO Vll Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos e regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos estatutos exige o voto favorável de três quatros do número de membros presentes na sessão, e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta da elaboração e alteração do regulamento interno da ADESCA compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aprovação do regulamento interno compete à Assembleia Geral da ADESCA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da ADESCA)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ADESCA extinguir-se-á observando-se os seguinte mecanismos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução da ADESCA requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os membros da ADESCA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 5 10 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Junho de dois mil e sete, lavrada à folhas 71 vº a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 177, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Limas Joaquim Bacar, Técnico Médio dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação denominada Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA) pelos associados: Feliciano Mana, António Quimão, António Sumaila Cangiza, Benjamim Adminicio Saide, Racina Augusto, Luís Tiorina, José Augusto Onlihana Lourenço Muquinta, Manuel Virica Severiano, Angelina Ussaile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO l Da definição, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector de Cajú, adiante abreviado por, (ADESCA), é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A ADESCA goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede e filiações)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A ADESCA tem a sua sede na Vila Municipal sede do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A ADESCA, pode estabelecer ou encerrar delegações e/ou qualquer forma de representação associativa noutros distritos e províncias do país, por deliberação de Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A ADESCA tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO lI Dos membros da ADESCA
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 3: Os membros de ADESCA são:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da ADESCA;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Aqueles que ingressarem depois da ADESCA ser constituída;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ADESCA.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Admissão à ADESCA)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ADESCA os viveiristas, os promotores, os provedores, produtores de cajú e outros interessados, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral da ADESCA.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da ADESCA será dirigido ao Conselho de Direcção, que o submeterá ao Conselho Fiscal para apreciação e a Assembleia Geral para a sua ratificação.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir com o pagamento da jóia.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ADESCA:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADESCA;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da ADESCA segundo o que regem os presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da ADESCA;
  35. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados conforme o regu-
  37. Texto do artigo, página 3: lamento interno e demais documentos normativos aprovados pelo Conselho Diretivo e/ou pela Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 3: g) Os demais direitos constam do regulamento interno da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos, regulamento e programas da associação, e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias, após serem apuradas as suas candidaturas a membros da ADESCA;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir financeiramente através dos resultados das suas actividades económicas, facilitadas pela ADESCA;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da ADESCA, na realização das suas actividades observando os valores defendidos pela associação, a sua visão e missão;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas sobre as tarefas que forem confiadas;
  47. Número ou marcador, página 3: f) Os demais deveres constam do regulamento interno da associação.
  48. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO lV Das sanções disciplinares
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  51. Texto do artigo, página 3: Os membros que não cumpram os seus deveres, ou abusem os seus direitos ou das suas funções serão sujeitos às seguintes sanções:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples:
  53. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Multa no valor nunca inferior a 10.000,00MT (dez mil meticais) e não superior a 20,000,00MT (vinte mil meticais);
  55. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis a doze meses de calendário;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos de direcção;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão da ADESCA.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) As demais sanções e procedimentos a observar, constam do regulamento interno da associação.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos orgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 4: A ADESCA tem como órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Direcção;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da ADESCA é o órgão deliberativo máximo que reúne os seus membros anualmente, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) O funcionamento da Assembleia Geral e as formas de convocação das sessões, constam do regulamento interno da associaçao
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral da ADESCA:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, o vice-presidente, o secretário e dois vogais da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Definir o Programa e linhas gerais de actuação da ADESCA;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, debater e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento da ADESCA;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Ratificar a admissão de novos membros da ADESCA;
  80. Número ou marcador, página 4: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 4: g) Estipular o valor da jóia e das quotas mensais a pagar por cada membro;
  82. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar o regulamento interno da ADESCA;
  83. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os planos anuais de actidades e financeiros da ADESCA e, controlar a sua execução;
  84. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da ADESCA.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número anterior, só serão validas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 4: (Eleições)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da ADESCA realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto, presencial e individual.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro representará apenas um voto.
  90. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  91. Número ou marcador, página 4: Quatro) Perdem direito de votar ou de serem eleitos, os membros que violem o previsto nos presentes estatutos e regulamento, no ambito dos processos eleitorais, e não tenham a sua situacao de pagamento de quotas, regularizada.
  92. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os candidatos a membros dos órgãos sociais, que à data da inscrição não tenham regularizado o seu dever de pagamento de quotas, serão automaticamente desqualificados.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente Mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as sessões da Asseimbleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  97. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 4: c) Verificar as regularidades e as irregularidades dos candidatos aos órgãos sociais da ADESCA;
  99. Número ou marcador, página 4: d) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse;
  100. Número ou marcador, página 4: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências dos demais membros da Mesa da Assembleia Geral, constam do regulamento interno da ADESCA.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a ADESCA, em juízo ou fora dele.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é, composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Gerir as actividades da ADESCA com os mais amplos poderes, de modo a garantir o alcance dos seus objectivos;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento, e o programa de actividades para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir os bens necessários para o bom funcionamento da ADESCA, e alienar aqueles bens que se julguem dispensáveis, assim como contratar serviços com conhecimento e parecer do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Representar a ADESCA em quaisquer actos jurídicos:
  115. Número ou marcador, página 4: f) Administrar os fundos da ADESCA contrair empréstimos após a deliberação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os planos de actividades periódicas tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: h) Contratar o pessoal para as funções específicas da ADESCA;
  118. Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da ADESCA;
  119. Número ou marcador, página 4: j) Passar as convocações e as respectivas ordens de trabalho da Mesa da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento, e responder pelo cumprimento das deliberaçoes da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: l) Propôr à Mesa da Assembleia Geral a realização de sessões ordinárias e, extraordinárias sempre que necessário.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  128. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 5: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direccao, bem como as propostas do plano do orçamento e do plano de actividades da associação do ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 5: b) Conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da ADESCA para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  134. Número ou marcador, página 5: c) Verificar se está a realizar-se um correcto aproveitamento dos bens da ADESCA, e se não se há esbanjamento ou desvios de fundos;
  135. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a disciplina e as remunerações dos trabalhadores e zelar em geral pelo cumprimento por parte da Direcção, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 5: f) As demais competências constam do regulamento interno da associação.
  138. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Vl Do fundo social
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  141. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social:
  142. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e as quotas colectadas aos membros da ADESCA;
  143. Número ou marcador, página 5: b) Contribuições suplementares anuais cobradas a cada um dos membros da ADESCA;
  144. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 5: d) Financiamentos obtidos pela ADESCA;
  146. Número ou marcador, página 5: e) Os créditos e/ou empréstimos contraídos pela ADESCA.
  147. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Vll Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e regulamento)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) A deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos estatutos exige o voto favorável de três quatros do número de membros presentes na sessão, e com direito a voto.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta da elaboração e alteração do regulamento interno da ADESCA compete ao Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 5: Três) A aprovação do regulamento interno compete à Assembleia Geral da ADESCA.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da ADESCA)
  155. Número ou marcador, página 5: Um) A ADESCA extinguir-se-á observando-se os seguinte mecanismos:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da ADESCA requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os membros da ADESCA.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  162. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  164. Texto do artigo, página 5: 10 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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