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- Texto do artigo, página 3: Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte nove de Junho de dois mil e sete, lavrada à folhas 71 vº a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 177, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Limas Joaquim Bacar, Técnico Médio dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação denominada Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector do Cajú – (ADESCA) pelos associados: Feliciano Mana, António Quimão, António Sumaila Cangiza, Benjamim Adminicio Saide, Racina Augusto, Luís Tiorina, José Augusto Onlihana Lourenço Muquinta, Manuel Virica Severiano, Angelina Ussaile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO l Da definição, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Sector de Cajú, adiante abreviado por, (ADESCA), é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADESCA goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e filiações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ADESCA tem a sua sede na Vila Municipal sede do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADESCA, pode estabelecer ou encerrar delegações e/ou qualquer forma de representação associativa noutros distritos e províncias do país, por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A ADESCA tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO lI Dos membros da ADESCA
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros de ADESCA são:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Aqueles que ingressarem depois da ADESCA ser constituída;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ADESCA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão à ADESCA)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ADESCA os viveiristas, os promotores, os provedores, produtores de cajú e outros interessados, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral da ADESCA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da ADESCA será dirigido ao Conselho de Direcção, que o submeterá ao Conselho Fiscal para apreciação e a Assembleia Geral para a sua ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir com o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ADESCA:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da ADESCA segundo o que regem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados conforme o regu-
- Texto do artigo, página 3: lamento interno e demais documentos normativos aprovados pelo Conselho Diretivo e/ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Os demais direitos constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos, regulamento e programas da associação, e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias, após serem apuradas as suas candidaturas a membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir financeiramente através dos resultados das suas actividades económicas, facilitadas pela ADESCA;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da ADESCA, na realização das suas actividades observando os valores defendidos pela associação, a sua visão e missão;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas sobre as tarefas que forem confiadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Os demais deveres constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO lV Das sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Os membros que não cumpram os seus deveres, ou abusem os seus direitos ou das suas funções serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples:
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa no valor nunca inferior a 10.000,00MT (dez mil meticais) e não superior a 20,000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis a doze meses de calendário;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão da ADESCA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As demais sanções e procedimentos a observar, constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A ADESCA tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da ADESCA é o órgão deliberativo máximo que reúne os seus membros anualmente, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O funcionamento da Assembleia Geral e as formas de convocação das sessões, constam do regulamento interno da associaçao
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral da ADESCA:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, o vice-presidente, o secretário e dois vogais da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir o Programa e linhas gerais de actuação da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, debater e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: e) Ratificar a admissão de novos membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Estipular o valor da jóia e das quotas mensais a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar o regulamento interno da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os planos anuais de actidades e financeiros da ADESCA e, controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da ADESCA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número anterior, só serão validas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da ADESCA realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto, presencial e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro representará apenas um voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Perdem direito de votar ou de serem eleitos, os membros que violem o previsto nos presentes estatutos e regulamento, no ambito dos processos eleitorais, e não tenham a sua situacao de pagamento de quotas, regularizada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os candidatos a membros dos órgãos sociais, que à data da inscrição não tenham regularizado o seu dever de pagamento de quotas, serão automaticamente desqualificados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as sessões da Asseimbleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar as regularidades e as irregularidades dos candidatos aos órgãos sociais da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: d) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de tomada de posse;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências dos demais membros da Mesa da Assembleia Geral, constam do regulamento interno da ADESCA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a ADESCA, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é, composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir as actividades da ADESCA com os mais amplos poderes, de modo a garantir o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento, e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir os bens necessários para o bom funcionamento da ADESCA, e alienar aqueles bens que se julguem dispensáveis, assim como contratar serviços com conhecimento e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a ADESCA em quaisquer actos jurídicos:
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar os fundos da ADESCA contrair empréstimos após a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os planos de actividades periódicas tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar o pessoal para as funções específicas da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da ADESCA;
- Número ou marcador, página 4: j) Passar as convocações e as respectivas ordens de trabalho da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento, e responder pelo cumprimento das deliberaçoes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Propôr à Mesa da Assembleia Geral a realização de sessões ordinárias e, extraordinárias sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direccao, bem como as propostas do plano do orçamento e do plano de actividades da associação do ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da ADESCA para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar se está a realizar-se um correcto aproveitamento dos bens da ADESCA, e se não se há esbanjamento ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a disciplina e as remunerações dos trabalhadores e zelar em geral pelo cumprimento por parte da Direcção, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) As demais competências constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Vl Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e as quotas colectadas aos membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições suplementares anuais cobradas a cada um dos membros da ADESCA;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Financiamentos obtidos pela ADESCA;
- Número ou marcador, página 5: e) Os créditos e/ou empréstimos contraídos pela ADESCA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Vll Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos estatutos exige o voto favorável de três quatros do número de membros presentes na sessão, e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta da elaboração e alteração do regulamento interno da ADESCA compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aprovação do regulamento interno compete à Assembleia Geral da ADESCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da ADESCA)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ADESCA extinguir-se-á observando-se os seguinte mecanismos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da ADESCA requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os membros da ADESCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: 10 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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