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- Texto do artigo, página 33: Igreja de Deus Em Moçambique
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove a folhas sessenta e uma e seguintes do
- Texto do artigo, página 34: livro de notas para escrituras diversas n.º F-10, da Conservatória dos Registos de Manhiça, a Cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma Seita Religiosa, com a denominação Igreja de Deus Em Moçambique, com a sede na Localidade Malavele, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, que compareceu como outorgante a senhora: Marta Agostinho Chirindza Timana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152325B, emitido a vinte de Março do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que constitui entre si Igreja de Deus Em Moçambique cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja de Deus Em Moçambique, adiante designada por Igreja. É uma Congregação cristã Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, a política dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Sede e delegação)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja tem sua sede na Localidade Malavele, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em todo o território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, sendo necessário, porém que opere dentro das leis que regem instituições do género na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Filiação)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam as mesmas ideias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja é representada em juizo e fora dele pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: (Actos de culto)
- Número ou marcador, página 34: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrummentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja prossegue seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 34: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio/culturais no país;
- Número ou marcador, página 34: b) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 34: c) Ministrar os Sacramentos do Baptismo e da Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 34: d) Realizar vigílias, e cruzadas evagélicas;
- Número ou marcador, página 34: e) Organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros e intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 34: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 34: g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiés espiritualmente necessitados;
- Número ou marcador, página 34: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos princípios doutrinários
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Cultos e serviços)
- Número ou marcador, página 34: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 34: a) Os sacramentos do Baptismo e a Santa Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 34: b) As cerimónias de casamento, e outras de carácter cristã.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Definição)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da Igreja, todas as pessoas que manifestem esse interesse á liderança da Igreja local onde frequentemente
- Texto do artigo, página 34: atende os cultos. O Baptismo pela imersão é obrigatório para todos os que aderem á Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da mesma, a liderança bem como as autoridades do país legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 34: As categorias de membro da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros Principiantes – Os membros que tenham manistado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros à Prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da Igraja e estão prontos pra o Baptismo;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros Efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plna comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Admissão)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois terços dos membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 34: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 34: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 34: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 34: g) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
- Número ou marcador, página 35: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Observar e cumprir as disposições estatuátárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: d) Pregar e defundir a doutrina da Igreja pela Palavra, pelas Obras e pelo exemplo;
- Número ou marcador, página 35: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 35: f) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: g) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 35: h) Abster-se da prática de acts lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 35: i) Observar outros deveres que caracerizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 35: O membro cessa sua qualidade por:
- Número ou marcador, página 35: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 35: b) Expulsar por via de violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Morte.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 35: a) A Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcçao;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 35: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará esta função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 35: (Natureza da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de impedimento de um dirignte da Igreja, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Conferência Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituido pelo seu Adjunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete à Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 35: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
- Número ou marcador, página 35: g) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
- Número ou marcador, página 35: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Presidente na pessoa do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que as circustências o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma carta, anúncio pelos órgãos de informação ou e-mail.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 35: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 35: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Natureza)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Geral e reune-se quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É constituído pelo:
- Número ou marcador, página 35: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 35: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 35: d) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 35: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 35: Compete à Conselho de Direcção Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatários, regulamentares e as deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Conferância Geral;
- Número ou marcador, página 36: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 36: f) Contratar o pessoal necessário ás actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: g) Propor á Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos órgãos, quando se verifique as situações previstas nos números dois e três do artigo treze;
- Número ou marcador, página 36: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 36: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Tanto a Conferência geral como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como Provincial, Distrital e Local com responsabilidade correspondetes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Conferência Geral da Igreja vier criar serão escritas num regulamento para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Conferência geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: e) Ordenar os Pastores e outros ministros da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 36: h) Coordenar e dirrigir actividade do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 36: i) Autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 36: o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: j) Zelar pela correcta execução da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 36: k) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 36: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 36: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 36: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 36: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete aos Pastores:
- Número ou marcador, página 36: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 36: b) Programar as actividades Pastoriais da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: c) Convocar e Presidir as sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: c) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 36: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
- Número ou marcador, página 36: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com serviços dos restantes membros de Conselho de Direcção e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores, Pessoal do Protocolo e Missionários cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é o Órgão Fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja. É formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros desse órgão respondem directamente a Conferância Geral. Entre eles um será eleito Presidente deste Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 36: (Fundo)
- Texto do artigo, página 36: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 36: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 36: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 36: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 36: (Despesas)
- Texto do artigo, página 36: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 36: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 36: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 36: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 36: Compete à Direcção Geral elaborar o símbolo da Igreja e submetê-lo para aprovação da Conferência Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 36: (Extinção)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao Património da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeda uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Entradas em vigor)
- Texto do artigo, página 37: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico junto das Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 37: 6 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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