Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 NCB Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796724, uma sociedade por contas de responsabilidade limitada, denominada NCB Serviços, Limitada, constituído por, Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, titular do espera Bilhete de Identidade n.º 050101021563C, emitido aos 21 de Junho de 2016 e Nicolas Christoffel Booysen Van Niekerk, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chithatha, Município de Moatize, titular do Passaporte n.º M00193896, emitido na África do Sul, aos 13 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de NCB Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moatize, Bairro Chithatha, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social, fornecimento de todo tipo de equipamento mineiro, de construção civil, prestação de ser-
Texto do artigo · p. 38 viços, importação e exportação, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencia e peritagem e superintendência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51%, pertencente a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Nicola Chritoffel Booysen Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 38 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 38 Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será regida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: NCB Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796724, uma sociedade por contas de responsabilidade limitada, denominada NCB Serviços, Limitada, constituído por, Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, titular do espera Bilhete de Identidade n.º 050101021563C, emitido aos 21 de Junho de 2016 e Nicolas Christoffel Booysen Van Niekerk, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chithatha, Município de Moatize, titular do Passaporte n.º M00193896, emitido na África do Sul, aos 13 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de NCB Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moatize, Bairro Chithatha, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social, fornecimento de todo tipo de equipamento mineiro, de construção civil, prestação de ser-
  13. Texto do artigo, página 38: viços, importação e exportação, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencia e peritagem e superintendência.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competentes.
  15. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51%, pertencente a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Nicola Chritoffel Booysen Van Niekerk.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quota
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Texto do artigo, página 38: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  38. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  39. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será regida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: Resultados e a sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  62. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  63. Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.