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- Texto do artigo, página 37: NCB Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796724, uma sociedade por contas de responsabilidade limitada, denominada NCB Serviços, Limitada, constituído por, Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, titular do espera Bilhete de Identidade n.º 050101021563C, emitido aos 21 de Junho de 2016 e Nicolas Christoffel Booysen Van Niekerk, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chithatha, Município de Moatize, titular do Passaporte n.º M00193896, emitido na África do Sul, aos 13 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de NCB Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moatize, Bairro Chithatha, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social, fornecimento de todo tipo de equipamento mineiro, de construção civil, prestação de ser-
- Texto do artigo, página 38: viços, importação e exportação, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencia e peritagem e superintendência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51%, pertencente a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Nicola Chritoffel Booysen Van Niekerk.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 38: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 38: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será regida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 38: Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e a sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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