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Texto do artigo · p. 14 UNUBA – Creative Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, UNUBA – Creative Agency, Limitada, com o número único de identificação tributária, quatro, zero, zero, cinco, nove, dois, cinco, sete, oito, realizada na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, entidade legal inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100585855, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos
Texto do artigo · p. 15 representativos de cem por cento do capital social, deliberaram dissolver, com efeitos imediatos, a sociedade em virtude de não ser viável a continuidade da sua actividade comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: UNUBA – Creative Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, UNUBA – Creative Agency, Limitada, com o número único de identificação tributária, quatro, zero, zero, cinco, nove, dois, cinco, sete, oito, realizada na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, entidade legal inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100585855, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos
  3. Texto do artigo, página 15: representativos de cem por cento do capital social, deliberaram dissolver, com efeitos imediatos, a sociedade em virtude de não ser viável a continuidade da sua actividade comercial.
  4. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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