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Texto do artigo · p. 24 World Wide Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030237, uma entidade denominada World Wide Mobile, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Esmael Vali Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099945C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152771N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É, nos termos do n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de World Wide Mobile, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, esquina com 25 de Setembro, loja 20, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de importação e venda de aparelhos e acessórios de telemóvel prestação de serviços na área de telecomunicação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda deter participação em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente ligadas à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Ismael Vali Mahomed;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão, doação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, doação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes, fixar-se-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como, a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 25 bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente de entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Suprimentos e alienação do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 25 e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros e interditos)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 25 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: World Wide Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030237, uma entidade denominada World Wide Mobile, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Esmael Vali Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099945C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152771N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: É, nos termos do n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, localização e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de World Wide Mobile, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, esquina com 25 de Setembro, loja 20, em Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de importação e venda de aparelhos e acessórios de telemóvel prestação de serviços na área de telecomunicação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda deter participação em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente ligadas à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Ismael Vali Mahomed;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão, doação e amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, doação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo de noventa dias.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes, fixar-se-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como, a sua remuneração.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios,
  36. Texto do artigo, página 25: bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente de entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
  49. Número ou marcador, página 25: b) Dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 25: c) Suprimentos e alienação do capital social;
  51. Número ou marcador, página 25: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
  52. Número ou marcador, página 25: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros e interditos)
  59. Texto do artigo, página 25: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Ano de exercício)
  62. Texto do artigo, página 25: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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