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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: PL - Consultoria & Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100986051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 37: A sociedade girará sob a denominação social de PL, Consultoria & Multiserviços, Limitada, com sede e foro na Rua Miguel Costa, bairro Matola A, n.º 264, cidade Matola.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de contabilidade e compra e venda de consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Ulisses Benjamim Vicente Langa, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 37: b) Ramos Alfredo Pomula, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 37: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 37: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 37: Declarações dos sócios
- Número ou marcador, página 37: Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) E, estando assim justos e contratados
- Texto do artigo, página 37: assinam este instrumento contratual. Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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