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Texto do artigo · p. 37 PL - Consultoria & Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100986051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 37 A sociedade girará sob a denominação social de PL, Consultoria & Multiserviços, Limitada, com sede e foro na Rua Miguel Costa, bairro Matola A, n.º 264, cidade Matola.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de contabilidade e compra e venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Ulisses Benjamim Vicente Langa, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Ramos Alfredo Pomula, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 37 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Declarações dos sócios
Número ou marcador · p. 37 Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) E, estando assim justos e contratados
Texto do artigo · p. 37 assinam este instrumento contratual. Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: PL - Consultoria & Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100986051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação social, sede e foro
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade girará sob a denominação social de PL, Consultoria & Multiserviços, Limitada, com sede e foro na Rua Miguel Costa, bairro Matola A, n.º 264, cidade Matola.
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: Objecto
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de contabilidade e compra e venda de consumíveis de escritório.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 37: Capital social
  12. Texto do artigo, página 37: O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Ulisses Benjamim Vicente Langa, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Ramos Alfredo Pomula, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 37: Administração
  17. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  19. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 37: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 37: Lucros e/ou prejuízos
  24. Texto do artigo, página 37: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  25. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 37: Filiais e outras dependências
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
  30. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  31. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 37: Declarações dos sócios
  36. Número ou marcador, página 37: Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) E, estando assim justos e contratados
  38. Texto do artigo, página 37: assinam este instrumento contratual. Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2018. — O Técnico,
  39. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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