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Texto do artigo · p. 26 Smart Trends, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893940, uma entidade denominada Smart Trends, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pela senhora Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 26 Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pelo senhor Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 27 de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Trends, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Capital Humano: arquitectura organizacional, comportamento organizacional, cultura organizacional, gestão estratégica, dinâmica de grupos e team buildings, recrutamento, formação, gestão de talentos, optimização de produtividade e gestão de desempenho;
Número ou marcador · p. 27 b) Tecnologia: inclusão financeira, blockchain, realidade virtual, realidade aumentada, internet das coisas, interconectividade, big data, robótica, crypter currency, cidades inteligentes, banca digital e interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços: desenho de estratégias para melhorar a experiência do cliente e atrair altos níveis de satisfação
Texto do artigo · p. 27 do cliente, condução de pesquisas de satisfação do cliente, estratégias de recuperação do cliente, desenho, implementação gestão de call centres, cadeia de valor do serviço ao cliente.
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão de documentação e arquivo: organização de arquivos manuais e electrónicos. Organização de bibliotecas. Digitalização de documentos, workflows. Assessoria no uso do SNAE, organização de secretarias, gestão e organização de áudio visuais, clippings, formação em arquivos e bibliotecas, depósitos de documentos e back-ups;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Clotilde Eugénio Simbine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
Texto do artigo · p. 27 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Votação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão
Texto do artigo · p. 28 de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Smart Trends, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893940, uma entidade denominada Smart Trends, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pela senhora Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta; e
  4. Texto do artigo, página 26: Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pelo senhor Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 27: de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta.
  6. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Trends, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: Duração
  15. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Objecto
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Capital Humano: arquitectura organizacional, comportamento organizacional, cultura organizacional, gestão estratégica, dinâmica de grupos e team buildings, recrutamento, formação, gestão de talentos, optimização de produtividade e gestão de desempenho;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Tecnologia: inclusão financeira, blockchain, realidade virtual, realidade aumentada, internet das coisas, interconectividade, big data, robótica, crypter currency, cidades inteligentes, banca digital e interoperabilidade;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Serviços: desenho de estratégias para melhorar a experiência do cliente e atrair altos níveis de satisfação
  22. Texto do artigo, página 27: do cliente, condução de pesquisas de satisfação do cliente, estratégias de recuperação do cliente, desenho, implementação gestão de call centres, cadeia de valor do serviço ao cliente.
  23. Número ou marcador, página 27: d) Gestão de documentação e arquivo: organização de arquivos manuais e electrónicos. Organização de bibliotecas. Digitalização de documentos, workflows. Assessoria no uso do SNAE, organização de secretarias, gestão e organização de áudio visuais, clippings, formação em arquivos e bibliotecas, depósitos de documentos e back-ups;
  24. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços em geral; e
  25. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: Capital social
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; e
  33. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Clotilde Eugénio Simbine.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
  38. Texto do artigo, página 27: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  46. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  52. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  61. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 28: Votação
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão
  72. Texto do artigo, página 28: de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  73. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  79. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  80. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois administradores;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral;
  83. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  84. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 28: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 28: Resultados
  93. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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