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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Angel Pet Product Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995964, uma entidade denominada Angel Pet Product Industries, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala, maior de idade, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n.º 11IN00015467Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2017; e
- Texto do artigo, página 29: Leila Carlota Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120040A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Angel Pet Product Industries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique n.º 1983, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Fabrico, processamento, separação de garrafas plásticas, reciclagem;
- Número ou marcador, página 29: b) Coleta de resíduos plásticos, prestação de serviços de angariação de clientes;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização a grosso e a retalho das garrafas plásticas;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 29: empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Leila Carlota Tamela.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e direcção-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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