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Texto do artigo · p. 28 Angel Pet Product Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995964, uma entidade denominada Angel Pet Product Industries, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala, maior de idade, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n.º 11IN00015467Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2017; e
Texto do artigo · p. 29 Leila Carlota Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120040A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Angel Pet Product Industries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique n.º 1983, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fabrico, processamento, separação de garrafas plásticas, reciclagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Coleta de resíduos plásticos, prestação de serviços de angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização a grosso e a retalho das garrafas plásticas;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 29 empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Leila Carlota Tamela.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e direcção-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Angel Pet Product Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995964, uma entidade denominada Angel Pet Product Industries, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala, maior de idade, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n.º 11IN00015467Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 29: Leila Carlota Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120040A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regera pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Angel Pet Product Industries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique n.º 1983, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Fabrico, processamento, separação de garrafas plásticas, reciclagem;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Coleta de resíduos plásticos, prestação de serviços de angariação de clientes;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização a grosso e a retalho das garrafas plásticas;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de
  23. Texto do artigo, página 29: empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: Capital social
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Leila Carlota Tamela.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e direcção-geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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