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Texto do artigo · p. 39 Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100926784, dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mário Daniel Manuel Sengo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253272C, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, condomínio Estete, n.º 154, Boane, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba - A, Posto Administrativo de Matola-Rio, Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objeto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 Restauração, discoteca, car wash, salão de cabeleireiro e beleza, salão de jogos, parque infantil, piscina.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Mário Daniel Manuel Sengo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mário Daniel Manuel Sengo.
Texto do artigo · p. 39 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100926784, dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mário Daniel Manuel Sengo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253272C, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, condomínio Estete, n.º 154, Boane, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Sede
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba - A, Posto Administrativo de Matola-Rio, Matola.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Objeto
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 39: Restauração, discoteca, car wash, salão de cabeleireiro e beleza, salão de jogos, parque infantil, piscina.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Mário Daniel Manuel Sengo.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mário Daniel Manuel Sengo.
  31. Texto do artigo, página 39: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  40. Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
  46. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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