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- Texto do artigo, página 19: Applus Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial, procedeu-se à constituição da sociedade Applus Mozambique, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Applus Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos e setenta e um, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços de inspecção, ensaios, verificação, serviços de ensaios não destrutivos e assistência técnica para o sector industrial e áreas afins, bem como a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 439.618,90MT (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezoito meticais e noventa centavos), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 224.655,00MT (duzentos e vinte quatro mil e seiscentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 20: e cinco meticais), representativa de 51.1% (cinquenta e um vírgula um por cento) do capital social, titulada pela Wamafusa Energia SP, Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 214.963,90MT (duzentos e catorze mil, novecentos e sessenta e três meticais e noventa centavos), representativa de 48,9% (quarenta e oito vírgula nove por cento) do capital social, titulada pela Velosi Africa (Luxembourg) SARL.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Velosi Africa (Luxemburg) SARL tem o direito de transmitir total ou parcialmente a sua quota a uma sociedade relacionada à applus group, sem cumprir com o disposto no número um e dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo
- Texto do artigo, página 20: máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até 2 (dois) dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 20: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 20: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 20: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 20: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos emitidos pelos sócios, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio de 2018-2021 (dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um) os seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 21: a) Ramon Fernandez Armas;
- Número ou marcador, página 21: b) Guillermo Andres Carmona; e
- Número ou marcador, página 21: c) Wilma Judite Mondlane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 21: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 21: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 21: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 21: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 21: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados
- Texto do artigo, página 21: no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração, quando instituído, reúne-se informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum administrador poderá repreentar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais do que dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2018. — A Ajudante,
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