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Texto do artigo · p. 25 KKT Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028062, uma entidade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Artur Maria Mandlate, maior, casado em Regime de Comunhão total de bens com Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316523A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, maior, casada em regime de comunhão total de bens com Artur Maria Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane-Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697375P, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Anis Luís Nhamulale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105497573A, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro de Tsalala, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenho e implementação de projectos de energias renováveis, assistência técnica e outros fins relacionado;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de montagem de câmeras de vigilância, alarmes, cerca eléctrica, automação de portões, e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de informática na montagem e administração de redes, desenvolvimento de software, assistência técnica e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, assessoria na tramitação de expedientes diversificados e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenho e instalação de estações meteorológicas e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 f) Comercio a retalho e a grosso de material informático e seus consumíveis, de vigilância, meteorológico, eléctrico e livros técnicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Artur Maria Mandlate detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Essineta Afonso N. Cossa Mandlate detentora de uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Anis Luís Nhamulale detentor de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: KKT Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028062, uma entidade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Artur Maria Mandlate, maior, casado em Regime de Comunhão total de bens com Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316523A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, maior, casada em regime de comunhão total de bens com Artur Maria Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane-Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697375P, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Anis Luís Nhamulale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105497573A, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro de Tsalala, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) É objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Desenho e implementação de projectos de energias renováveis, assistência técnica e outros fins relacionado;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de montagem de câmeras de vigilância, alarmes, cerca eléctrica, automação de portões, e outros fins relacionados;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de informática na montagem e administração de redes, desenvolvimento de software, assistência técnica e outros fins relacionados;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, assessoria na tramitação de expedientes diversificados e outros fins relacionados;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Desenho e instalação de estações meteorológicas e outros fins relacionados;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Comercio a retalho e a grosso de material informático e seus consumíveis, de vigilância, meteorológico, eléctrico e livros técnicos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Artur Maria Mandlate detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Essineta Afonso N. Cossa Mandlate detentora de uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 26: c) Anis Luís Nhamulale detentor de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 26: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 26: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  40. Número ou marcador, página 26: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  41. Número ou marcador, página 26: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sétimo.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Inabilitação, interdição ou morte)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: Reuniões da assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Convocatória)
  51. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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