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Texto do artigo · p. 30 Gold-Express e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029878, uma entidade denominada Gold-Express e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Levi Carlos Massingue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Matola A, Av. Zedequias Manganhela n.º 51, quarteirão 35, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102095199B, emitido em Maputo, aos 7 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Francisco António Dinda, solteiro maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Av. Vlademir Lenine, n.º 2346, 10.º andar F3, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100779946P, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Jorge Luís Mussana, casado, com a senhora Livina Alice Albano Cuco Mussana, em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642825M, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A socidade adoptada a denominação de Gold-Express e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer actividades de comércio geral por grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística;
Número ou marcador · p. 30 e) Indústria hoteleira e panificadora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Jorge Luís Mussana;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Levi Carlos Massingue.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida e definido mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneracão que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete o administrador, a representacão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prosecucão e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos e válida mediante assinatura de no mínimo 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representacão, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporcão das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolucão)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidacão)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omitidos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gold-Express e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029878, uma entidade denominada Gold-Express e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Levi Carlos Massingue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Matola A, Av. Zedequias Manganhela n.º 51, quarteirão 35, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102095199B, emitido em Maputo, aos 7 de Junho de 2018;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Francisco António Dinda, solteiro maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Av. Vlademir Lenine, n.º 2346, 10.º andar F3, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100779946P, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Jorge Luís Mussana, casado, com a senhora Livina Alice Albano Cuco Mussana, em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642825M, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A socidade adoptada a denominação de Gold-Express e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividades de comércio geral por grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Logística;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Indústria hoteleira e panificadora.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Jorge Luís Mussana;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Levi Carlos Massingue.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 31: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida e definido mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneracão que vier a ser fixada.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador, a representacão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prosecucão e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos e válida mediante assinatura de no mínimo 2 (dois) sócios.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representacão, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Ano social e balanços)
  49. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Fundo de reserva legal)
  52. Texto do artigo, página 31: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporcão das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolucão)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Liquidacão)
  58. Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omitidos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  62. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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