Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma associação denominada Comité de Gestão da Fonte de Água de Maimane-Guijá adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede em Maimane, Localidade de Nalaze, Posto Administrativo de Nalaze, Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRRCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com sectores públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 11: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 11: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) As taxas de utilização da fonte de água, incluindo multas;
- Número ou marcador, página 11: b) As receitas e bens provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua cornpatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 11: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Ratificar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção da Associação será conduzida pelo Comité de Gestão Comunitária, abreviadamente designada por CGC, composta por pelo menos três membros da comunidade local, sendo: um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao CGC:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar e apresentar, semestralmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o período seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O CGC reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 12: consenso, na falta deste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 12: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGC;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de três membros do CGC, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 12: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Comissão Técnica é constituída por três membros, sendo um responsável e três auxiliares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a Comissão Técnica podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, pessoas com experiência na operação e manutenção das infra-estruturas comunitárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) À Comissão Técnica cabe em geral a operação e manutenção do sistema, e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Velar pelo bom uso e conservação da fonte;
- Número ou marcador, página 13: b) Semanalmente verificar, fugas e folgas nas porcas e parafusos;
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer a manutenção de rotina e apoiar os artesãos eventualmente contratados nas reparações;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar a comunidade para jornadas de limpeza e manutenção regular da fonte;
- Número ou marcador, página 13: e) Verificar o pagamento das taxas de utilização da fonte e o efectivo uso da mesma;
- Número ou marcador, página 13: f) Velar pelo saneamento do meio e higiene individual dos usuários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Comissão Técnica reunirá, pelo menos, uma vez por mês, sob convocação do respectivo responsável, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da disposição diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens.
- Texto do artigo, página 13: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze, tem a sua sede no Povoado de Nalaze sede, Localidade Nalaze, Posto Administrativo de Nalaze, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Nalaze. tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da comissão;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: da comissão; c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da Comissão ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.