Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 2 de Março de 2018, perante o Administrador do Distrito do Ibo, Província de Cabo Delgado Issa Tarmamade, em pleno exercício das funções, foi deliberada uma Comissão de Gestão e Promoção, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Regulamento sobre a Gestão de Bens Culturais Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro denominada por Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da natureza, composição, direcção
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: (Natureza e local de funcionamento)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é um órgão de gestão da Fortaleza São João Baptista e promoção do turismo cultural criado pelo Governo do Distrito de Ibo, com vista a garantir a protecção da fortaleza como bem cultural imóvel e garantir que as comunidades locais se beneficiem do seu uso no âmbito dos programas de educação e turismo cultural, desenvolvendo a actividade específica de gestão e promoção de acordo com o Plano de Gestão e Sustentabilidade da Fortaleza.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista funcionará na Fortaleza de São João Baptista e na sua actuação articula e coordena com os Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo e subordina-se ao Administrador Distrital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 41: b) Coordenador da Comissão;
- Número ou marcador, página 41: c) Representante do Parque Nacional das Quirimbas;
- Número ou marcador, página 41: d) Representante dos operadores turísticos da Ilha do Ibo;
- Número ou marcador, página 41: e) Representante de artesãos;
- Número ou marcador, página 41: f) Representante de grupos culturais e artísticos;
- Número ou marcador, página 41: g) Representante das associações de defesa do género;
- Número ou marcador, página 41: h) Representante de guias turísticos;
- Número ou marcador, página 41: i) Representante de estabelecimentos de restauração comunitários;
- Número ou marcador, página 41: j) Representante dos líderes comunitários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para indicação dos representantes indicados nas alíneas d) a j), do número anterior o Administrador do Distrito de Ibo solicitará, anualmente, aos membros integrantes de cada colectividade que operam na Ilha do Ibo a indicação do representante da respectiva colectividade na comissão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Direcção da Comissão)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é dirigida por Administrador do Distrito do Ibo na qualidade de Presidente, coadjuvado por um Coordenador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Coordenador será contratado mediante a disponibilidade orçamental do sector e prestará os serviços de consultoria, nos termos dedo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso excepcional, e devidamente fundamentado, o Coordenador poderá ser indicado, por um ano, pelo Governo do Distrito de Ibo, de entre pessoas singulares ou colectivas de reputado mérito e experiência de gestão e promoção de bens culturais imóveis, ouvidos a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado e os Membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O Coordenador substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A gestão diária da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista está encarregue ao Coordenador sob Direcção do Presidente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Das funções
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Funções)
- Número ou marcador, página 41: Um) São funções da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista:
- Texto do artigo, página 41: Um ponto um) No âmbito de manutenção e conservação do monumento:
- Número ou marcador, página 41: a) Comunicar à autoridade competente qualquer dano, roubo, deterioração ou outra alteração do estado de conservação da fortaleza e responder a todos os pedidos de informação apresentadas por aquela;
- Número ou marcador, página 41: b) Solicitar autorização da autoridade competente, sobre mudança de local ou realizar trabalhos de escavação, construção, demolição ou qualquer modificação ou restaurou;
- Número ou marcador, página 41: c) Participar na elaboração e implementação do plano de manutenção e conservação da fortaleza, que serão aprovados pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 41: d) Pronunciar-se sobre as propostas de uso dos bens que se encontram na Ilha do Ibo;
- Número ou marcador, página 41: e) Garantir e coordenar as actividades de limpeza da fortaleza e do recinto associado a fortaleza;
- Número ou marcador, página 41: f) Garantir e coordenar a segurança e a defesa da fortaleza contra incêndios e outros tipos de acidentes.
- Texto do artigo, página 41: Um ponto dois) No âmbito da gestão, uso e administração da Fortaleza:
- Número ou marcador, página 41: a) Garantir que as comunidades locais sejam, preferencialmente, beneficiárias do uso da fortaleza no âmbito dos programas de educação e turismo cultural;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar e aprovar o plano de uso dos espaços da fortaleza, assim como o encarregado da sua revisão;
- Número ou marcador, página 41: c) Participar na elaboração e implementação do plano estratégico e de viabilidade da comissão, sendo aprovados previamente pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 41: d) Cobrar e depositar na conta bancária respectiva as receitas cobradas, tais como a entrada, aluguer dos espaços, criação de eventos turísticos culturais, seminários entre outros, com vista a custear, nos ternos do presente regulamento, as despesas inerentes à gestão da fortaleza, tornando-a auto- -suficiente financeiramente;
- Número ou marcador, página 41: e) Elaborar plano de actividades anual e orçamento da fortaleza, de acordo com o ciclo de planificação do Governo do Distrito de Ibo;
- Número ou marcador, página 41: f) Apresentar ao Governo do Distrito de Ibo relatórios-balanço trimestrais, semestral e anual de actividades e relatórios financeiros.
- Texto do artigo, página 41: Um ponto três) No âmbito da promoção do turismo cultural:
- Número ou marcador, página 41: a) Garantir e promover actividades de turismo cultural no Arquipélago das Quirimbas, contemplando na fortaleza;
- Número ou marcador, página 41: b) Garantir o enquadramento da fortaleza nos programas de educação e turismo cultural;
- Número ou marcador, página 41: c) Promover a cooperação entre os múltiplos agentes que confluem nas diversas acções que realizamse em torno aos bens culturais, estabelecendo vínculos com a iniciativa privada e concedendo- -lhes um protagonismo fundamental na gestão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 41: d) Definir de programas e acções para a promoção cultural e turística do Distrito de Ibo, contemplando a fortaleza;
- Número ou marcador, página 42: e) Elaboração de propostas, sugestões e recomendações para o desenho e implementação de politicas públicas em matéria de protecção do património cultural e promoção do turismo cultural;
- Número ou marcador, página 42: f) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista poderá exercer outras funções definidas na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: (Funções do presidente)
- Número ou marcador, página 42: Um) São funções do presidente, entre outras:
- Número ou marcador, página 42: a) Representar a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista perante os outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 42: b) Convocar sessões da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, em conformidade com o presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 42: c) Presidir as sessões da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista e submeter à sua consideração as matérias que figurem na ordem do dia do programa de trabalho aprovado para o período de sessões respectivo;
- Número ou marcador, página 42: d) Decidir sobre as questões de ordem levantadas nas discussões da comissão; submeter assuntos a votação, de acordo com as disposições pertinentes deste regulamento;
- Número ou marcador, página 42: e) Dar a palavra aos membros e convidados, na ordem em que a tenham pedido;
- Número ou marcador, página 42: f) Promover os trabalhos da comissão e velar pelo cumprimento do seu orçamento e programa;
- Número ou marcador, página 42: g) Apresentar ao Governo do Distrito de Ibo e Sociedade Civil relatório de actividades e financeiro nos termos do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 42: h) Velar pelo cumprimento das deliberações da Comissão de Gestão da Fortaleza de São João Baptista;
- Número ou marcador, página 42: i) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam conferidas neste regulamento ou qualquer outro dispositivo legal ou instruções superiores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente poderá delegar no coordenador ou a qualquer outro membro da comissão algumas das suas funções.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: (Funções do coordenador)
- Texto do artigo, página 42: São Funções do coordenador, entre outras:
- Número ou marcador, página 42: a) Assegurar a gestão diária da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
- Número ou marcador, página 42: b) Zelar pelos recursos materiais e humanos da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
- Número ou marcador, página 42: c) Dirigir, planear e coordenar os trabalhos da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, e coordenar os aspectos operacionais;
- Número ou marcador, página 42: d) Assessorar o Presidente e os membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista no desempenho de suas funções;
- Número ou marcador, página 42: e) Elaborara e apresentar o plano de actividades e orçamento e respectivos relatórios-balanço à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, no início de cada sessão, sobre os trabalhos realizados desde o período de sessões anterior, bem como sobre os assuntos de carácter geral que possam ser do interesse da comissão;
- Número ou marcador, página 42: f) Executar as decisões de que seja encarregado pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista ou pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 42: g) Receber e tramitar a correspondência, as petições e comunicações dirigidas à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
- Número ou marcador, página 42: h) Elaborar as actas das reuniões e divulga-las pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: i) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 42: j) Executar tarefas de angariação de fundos e apresentação de relatórios analíticos e financeiros aos parceiros de cooperação, sob a supervisão do presidente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das reuniões da comissão
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista reunirá trimestralmente e, em casos extraordinários, quando a matéria o justificar ou mediante pedido justificado de algum dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Comissão considera-se reunida estando presente pelo menos mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões podem ser realizadas virtualmente, usando tecnologias de informação, aplicando-se as mesmas regras acima descritas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Presidente convoca e preside as reuniões ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, este é substituído pelo Coordenador.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões ordinárias da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista são convocadas pelo respectivo Presidente, com a antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A convocatória para as reuniões extraordinárias pode ser requerida por qualquer membro desde que a reunião se mostre necessária.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A convocatória de cada reunião da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista deverá especificar a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Para além dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista poderão fazer parte dela quaisquer outras entidades, individualidades ou técnicos que em função da agenda o Presidente convidar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: (Local)
- Texto do artigo, página 42: A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista reunirá normalmente no seu local de funcionamento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: (Acta)
- Texto do artigo, página 42: Das reuniões será sempre lavrada pelo Coordenador uma acta, que será aprovada pelos membros da Comissão no final da reunião a que se reporta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 42: (Quórum)
- Número ou marcador, página 42: Um) Para que a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista delibere validamente é necessária a presença de, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, ou o Coordenador em sua substituição, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do funcionamento da comissão
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 42: (Pessoal, equipamento e outros meios)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Governo do Distrito de Ibo, a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado, o Parque Nacional das Quirimbas e as demais instituições de proveniência dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista que não sejam funcionários do aparelho do Estado, poderão proceder à afectação de pessoal técnico ou administrativo para apoiar directamente o desenvolvimento das actividades da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Governo do Distrito de Ibo, a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado, o Parque Nacional das Quirimbas e as demais instituições de proveniência dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista que não sejam funcionários do aparelho do Estado, alocarão à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista o equipamento e mobiliário para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Comissão requisitará aos Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo todo o equipamento, mobiliário, bens e serviços necessários ao funcionamento da Comissão.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo efectuarão aquisição de equipamento, mobiliário, bens e serviços requisitados pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, nos precisos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O Coordenador, em estreita colaboração com o Presidente da Comissão de Gestão da Fortaleza de São João Baptista, fará a gestão do pessoal, equipamento e de todo o património da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, de acordo com as normas aplicáveis à gestão do património do Estado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 43: (Plano de actividades e orçamento)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Plano Anual de Actividades e orçamento da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista farão parte integrante do Plano de Actividades e Orçamento do Governo do Distrito de Ibo, através dos Serviços Distritais das Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe à comissão, a identificação das actividades relevantes na sua área de actuação e à submissão ao Governo do Distrito de Ibo, através dos Serviços Distritais das Actividades Económicas, para integração no Plano Anual de Actividades e Orçamento do Governo Distrital.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Sector Privado e Parceiros de Cooperação poderão alocar através do Governo do Distrito de Ibo determinados fundos para
- Texto do artigo, página 43: o funcionamento da comissão, nos termos das normas aplicáveis ao apoio ao Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A gestão e execução de fundos e orçamento destinado a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista rege-se pela legislação aplicável a gestão e execução dos fundos e Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 43: (Receitas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constituem fontes de receitas da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista as dotações orçamentais, outras dotações provenientes de fontes de financiamento definidas de acordo com a
- Texto do artigo, página 43: legislação aplicável e receitas proveniente de pagamento de bilhetes de entrada, arrendamento de espaços e realização de eventos na Fortaleza.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As receitas cobradas pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, tais como bilhetes de entrada, contratos de arrendamento de espaços, realização de eventos turísticos culturais, seminários entre outros, são depositados em conta bancária aberta pelos Serviços Distritais das Actividades Económicas, nos termos da legislação aplicável, e revertem a favor da Comissão com vista a custear as despesas inerentes à gestão da Fortaleza, tornando-a auto-suficiente financeiramente, nos termos da alínea d), do artigo 41 do Regulamento sobre a Gestão de Bens Culturais Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro.
- Número ou marcador, página 43: Três) A gestão e utilização das receitas cobradas nos termos do número anterior é efectuada, de acordo com o disposto nos artigos 12 e 13 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições do Regulamento sobre a Gestão dos Bens Culturais Imóveis e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: O presente Regulamente entra em vigor a partir da data da sua homologação pelo Administrador.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 43: 6 de Julho, de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.