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- Texto do artigo, página 5: Associação das Indústrias Moageiras de Cabo Delgado – (AIMOCAD)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte seis de Abril de dois mil e dezassete lavrada à folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, do Cartorio Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação de Indústrias Moageiras de Cabo Delgado (AIMOCAD), pelos associados: Emmanuel Costa Tiago Lidimba, Rashid Ali Othman, António Zacarias Bomba, Teresa Rafael, Raina Jorge Jare, Abdala Yahaia Alussar, Cassimo Jamal, Victorina Manuel, Gamito Faustino Watata, Américo Maurício Fundi Malenga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Constituem-se os presentes estatutos destinados à Associação de Industriais de Moageiras de Cabo Delgado, com a sigla AIMOCAD, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 5: A AIMOCAD tem a sua sede em Pemba, e por necessidade de expansão dos seus serviços, criará representações em várias parcelas do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fins)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fins da associação consistem na promoção do desenvolvimento económico da indústria de moageiras, e defesa dos interesses económicos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete especialmente à associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar pareceres sobre assuntos da especialidade àcerca dos quais for consultada pelo Governo e outras entidades, oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 5: b) A defesa, por todos os meios legais, dos legítimos interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxílio eficaz aos seus associados quando sejam lesados nos justos direitos que as leis lhes conferem;
- Número ou marcador, página 5: d) Defender e incentivar os interesses na formação e qualificação dos seus membros, em matérias específicas da indústria moageira e gestão;
- Número ou marcador, página 5: e) Defender, a introdução de novas técnicas para a melhoria contínua dos serviços dos associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Defender, e promover a dignificação das indústriais de moageiras, em Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O funcionamento da AIMOCAD consta do seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os encargos decorrentes do funcionamento da associação serão suportados pelas receitas próprias que a AIMOCAD irá arrecadar proveniente de pagamentos de jóias, quotas e outras contribuições suplementares por parte dos membros e parceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 5: O valor das jóias e quotas será estabelecido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AIMOCAD todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras desde que reúnam condições previstas nas leis vigentes, aceitem os presentes estatutos e satisfaçam os requisitos de realização estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros na associação não é objecto de restrições nem descriminação resultante de sexo, raça, etnia, tribo, língua, nacionalidade, religião, situação económica ou condições sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão como membro da AIMOCAD efectua-se mediante a apresentação de proposta abonada por dois sócios activos e firmada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A AIMOCAD tem três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Sócios fundadores – São os que subscreveram os presentes estatutos no momento da sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Sócios activos – São os que aceitaram os presentes estatutos, aderindo a associação após a sua constituição e com as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: c) Sócios honorários – São os que prestaram serviços de grande valor a realização dos objectivos da AIMOCAD e que foram designados pela Assembleia Geral mediante a proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas assembleias gerais e em reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: e) Denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da AIMOCAD, tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da AIMOCAD;
- Número ou marcador, página 6: b) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da AIMOCAD sempre que julguem lesados os seus interesses;
- Número ou marcador, página 6: d) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos adquiridos como membro da AIMOCAD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 6: A decisão sobre pedido de exclusão de membros cabe à Assembleia Geral, sobre proposta da Direcçao, ouvido o Conselho Fiscal, nos casos em que:
- Número ou marcador, página 6: a) Cometam infracção no que concerne ao respeito pelos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Infrinjam gravemente os princípios da ética da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Sejam condenados judicialmente, por crime punido com pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de direitos)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou, impedimento por motivos de saúde, de qualquer membro, os seus direitos passarão a ser exercidos por um herdeiro, que representará a todos os outros, caso haja.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos ógãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da AIMOCAD, e é constituída pelos seus membros, no pleno gozo dos seus direitos e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Ractificar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre outros assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, aprovar os relatórios de actividades e financeiros anuais, bem como planos anuais de actividades e financeiro para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de cartas com aviso de recepção dirigidas aos membros, ou através de anúncios nos jornais com maior circulação local, e pela rádio, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando na primeira convocação estejam presentes ou, devidamente representados, cinquenta e um por cento (51%) dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente eleito por escrutínio secreto, composta pelos seguinte membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) 1.º secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) 2.º secretário;
- Número ou marcador, página 6: e) Redator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta do presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sessão será aberta pelo 1.º secretário e na falta deste pelo 2.º secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da associação serão feitas pela Direcção eleita em Assembleia Geral por mandato de três anos, e será composto de seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) À Direcção da AIMOCAD compete admitir novos membros, para posterior ractificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, ou a pedido dos membros da Direcção, ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta do Presidente o vice-presidente substitui automaticamente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais da AIMOCAD, é de três anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até a aprovação do seu relatório pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal será constituído por dois membros eleitos em Assembleia Geral e terá a função de fiscalizar as actividades da Direcção, a fim de verificar a sua conformidade com a lei com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Receitas oriundas de donativos e outras comparticipações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Eleições)
- Texto do artigo, página 7: As eleições dos órgãos sociais da AIMOCAD, serão feitas por escrutínio secreto e vencem-se por maioria de votos.
- Texto do artigo, página 7: A cada membro da associação corresponde um voto.
- Texto do artigo, página 7: Só poderão votar e ser eleitos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: As listas de candidaturas, deverão conter os nomes dos candidatos a eleger, para os diferentes cargos e será fixada em local público, bem a acta respectiva.
- Texto do artigo, página 7: O regulamento interno da associação estabelece os mecanismos e procedimentos a adoptar nos processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais, fusão e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: O regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, complementará as disposições dos presentes estatutos, e é de cumprimento obrigatório para todos os membros da AIMOCAD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: As alterações dos presentes estatutos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, convocada para esse fim, desde que obtenha votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos, e terá efeitos legais quando reconhecido pela entidade oficial competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Fusão)
- Texto do artigo, página 7: A AIMOCAD poderá fundir-se com outras associações ou organizações, com fins idênticos, existentes dentro e fora do país, sob proposta da Direcção apresentada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação só se dissolve nos casos estabelecidos por lei, ou por acordo dos membros, e todos eles serão liquidatários devendo proceder à liquidação de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão tratados de acordo com as disposições legais aplicáveis, vigentes no país.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: 4 de Abril de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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